Atos do Executivo nº 1992576Documento: 154152618Publicação: 07/04/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

Gabinete do Subprefeito

Av Marechal Tito nº 3012, Jd. Silva Teles - Bairro Itaim Paulista - São Paulo/SP - CEP 08160-495

Telefone: 2572-5485

Portaria

 

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000359-4

PORTARIA nº 026/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES – Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "7º EDIÇÃO PARADA LGBTQI+ DO ITAIM PAULISTA" local e a respectiva data, a saber:

. DATA 12/04/2026 (DOMINGO)

. LOCAL: Trajeto a ser percorrido:

Ponto inicial: Estação - Rua Rafael Correia da Silva, com concentração prevista para as 16h.

O percurso seguirá pela Estrada Dom João Nery, Rua Doritos Oscar Egydio de Araújo, com encerramento na Rua Monte Camberela, onde será instalado um palco para as atividades subsequentes.

HORÁRIO: 10:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 1.000 pessoas.

O evento denominado “7º EDIÇÃO PARADA LGBTQI+ DO ITAIM PAULISTA responsável pela organização do evento JONAS CARDOSO DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº **.634. ***- 2, telefone: (11) 9XXXX-0409 – (11)9XXXX-8088, endereço eletrônico familiastronger@gmail.com, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III – Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego – CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV – Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V – Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI – Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII – Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV – A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV – O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “7º EDIÇÃO PARADA LGBTQI+ DO ITAIM PAULISTA”.

 

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Guilherme Bahia Henrique
Subprefeito(a)
Em 06/04/2026, às 15:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154152618 e o código CRC 0075A015.




Referência: Processo nº 6040.2026/0000359-4 SEI nº 154152618