SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
Rua Joaquim Carlos, 655 - Bairro Pari - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6020.2022/0038625-0
Termo SMT/DTP/DTEG Nº 144194750
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio do Departamento de Transportes Públicos - DTP da
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT.
CREDENCIADO: EVANDRO CABRAL DANTAS
Aos 13 de outubro de 2025, pelo presente instrumento de prorrogação ao Termo de credenciamento para prestação de serviço de Transporte Escolar
Municipal Gratuito – TEG, no Município de São Paulo, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.155/0001-11, neste ato representada pelo
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS - DTP, Sr. LEANDRO GABRELON, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.733.229-2,
inscrito no CPF/MF sob o nº 194.512.898-44 de acordo com a competência delegada por meio da Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de
29/07/2025, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro lado, EVANDRO CABRAL DANTAS residente à R MANGUARI, 257 BL B1 APT 43, VILA
MARIA, SÃO PAULO, RG nº 21.213.905-8, CPF/MF nº 136.052.518-11 designado neste ato como CREDENCIADO (A), têm entre si justo e avençado o
TERMO ADITIVO ao Termo de Adesão ao Credenciamento - Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e anexos, publicado no DOC
de 11/06/2022, às fls. 30, Processo SEI 6020.2021/0018559-7, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1. A presente prorrogação fundamenta-se no Item 6.2 do Termo de Credenciamento, c/c inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Termo de Adesão ao Credenciamento nº 2022/0038625 do Edital de
Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo deste Termo Aditivo terá vigência de 12 meses a contar do término da vigência do Termo anterior.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e FINANCEIROS
4.1. O presente Termo de Aditamento tem o valor previsto de 321048,24 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL, QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E
QUATRO CENTAVOS), correspondente ao preço previsto oferecido pela credenciante, conforme quantidade de veículos disponibilizados neste ato.
4.2. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o
exercício atual e nos exercícios subsequentes ficam condicionados a aprovação das respectivas Leis Orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, seus itens e subitens, condições e estipulações contidas no TERMO DE ADESÃO AO
CREDENCIAMENTO original que não foram objeto do presente instrumento e que não sejam conflitantes com o que ora é pactuado.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO ao Termo de Adesão ao Credenciamento,
juntamente com as testemunhas abaixo, que terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial da Cidade para que produzam seus
efeitos legais.
(Assinado eletronicamente)
CREDENCIANTE
__________________________________________________________
CREDENCIADO
(Assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA
(Assinado eletronicamente)
TESTEMUNHA
| | Leandro Gabrelon Diretor(a) Em 14/10/2025, às 11:01. |
| | Marcos Duarte Teixeira Responsável Técnico(a) Em 14/10/2025, às 15:27. |
| | Francicleber Martins Alves Técnico de Monitoramento de Transporte JR Em 15/10/2025, às 07:38. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144194750 e o código CRC 81332C73. |