SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS
Chefia de Gabinete
Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252, - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SP - CEP 04883-025
Telefone: 1159266500
Portaria
PORTARIA nº 003/SUB-PA/GAB/2026
O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
AUTORIZA:
I - A realização do evento, “SAMBA NA RUA”, organizado pelo Instituto Sociocultural Colônia Alemã, através de seu representante legal, Sr. Lucas Moraes Pereira Lima, que acontecerá em nossa circunscrição, entre as ruas Jackson Pollock, s/n – Largo da Igreja - Colônia Alemã, s/n – Largo da Igreja - Colônia, SP-SP, no dia:
07 de fevereiro de 2025 das 18h00 às 22h00
Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:
a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;
b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;
c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;
d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;
e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;
f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;
g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;
h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;
i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;
j) Cumprir os termos estabelecidos
k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;
l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;
m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;
n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;
o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;
III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.
IV - Resta condicionado para execução do evento:
a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,
b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,
c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;
d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;
V – Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;
VIII – Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.
IX – Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.
X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
São Paulo, 04 de Fevereiro de 2026.
MARCO ANTONIO FURCHI
Subprefeito
Subprefeitura Parelheiros
| | MARCO ANTONIO FURCHI Subprefeito(a) Em 04/02/2026, às 09:57. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150548242 e o código CRC D83E7E70. |
| Referência: Processo nº 6047.2026/0000170-0 | SEI nº 150548242 |