SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6021.2020/0003370-7
Assunto: Cumprimento de decisão judicial
DESPACHO:
À vista dos elementos constantes do presente e, em especial, da decisão no processo judicial n. 1006516-93.2019.8.26.0053 (doc. 144351175) e da determinação da Procuradoria Geral do Município (doc. 144351203), que acolho como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim outorgadas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, DETERMINO:
I - O cancelamento do Auto de Multa n. 10-337.260-1, em cumprimento ao mandado judicial, uma vez que reconhecida a decadência nos autos do processo n. 1006516-93.2019.8.26.0053.
II - Encaminhe-se à SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e providências pertinentes;
III - Após, em devolução à PGM/DEMAP/URB-H com a comprovação das providências adotadas.
IV - Torno sem efeito o despacho publicado em 29/10/2025 em virtude de erro material.
| | Rafael Francisco Ferraz Minatogawa Subprefeito(a) Em 02/11/2025, às 19:25. |
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| Referência: Processo nº 6021.2020/0003370-7 | SEI nº 145334454 |