SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146278126 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042632-25.2024.8.26.0053 - 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por ROSELI APARECIDA LEITE DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e verbas indenizadas, quando solicitadas pelo servidor ainda em atividade, (licença prêmio, férias e horas extras), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 01/12/2025, às 16:36. |
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| Referência: Processo nº 6021.2024/0045290-1 | SEI nº 146962195 |