SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA
Decreto
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.936.518,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.936.518,37 (cinquenta e um milhões e novecentos e trinta e seis mil e quinhentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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19.10.27.812.4011.4503 |
Incentivo à Prática de Esportes |
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33903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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22.10.15.451.4007.5100 |
Intervenções no Sistema Viário |
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44903900.00.1.500.0003.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.338.859,24 |
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44903900.00.1.500.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.661.140,76 |
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44903900.00.1.501.9001.1 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.280.584,86 |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
39.000.000,00 |
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22.10.15.451.4009.1109 |
Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.1.500.0003.1 |
Obras e Instalações |
218.807,16 |
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44905100.00.1.500.9001.1 |
Obras e Instalações |
6.937.126,35 |
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30.10.11.334.4012.2438 |
Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios |
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33508500.00.1.500.9001.1 |
Contrato de Gestão |
500.000,00 |
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51.936.518,37 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
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CODIGO |
NOME |
VALOR |
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19.10.27.812.4011.4504 |
Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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20.10.26.453.4007.4701 |
Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus |
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33904100.02.1.717.1420.0 |
Contribuições |
43.499.392,02 |
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28.17.28.844.0000.0007 |
Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 |
Juros sobre a Dívida por Contrato |
6.937.126,35 |
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30.10.11.122.4001.2100 |
Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
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30.10.11.334.4012.2410 |
Fomento e Apoio ao Cooperativismo |
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33503900.00.1.500.9001.0 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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51.936.518,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 13/03/2026, às 14:06. |
| | Clodoaldo Pelizzoni Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência Em 13/03/2026, às 14:08. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 13/03/2026, às 20:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152649324 e o código CRC 899B94BF. |