SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Despacho
Processo nº. 6018.2023/0075668-6
I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 090418713) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (ME) CNPJ: 34.729.047/0001-02, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 404/SMS.G/2021 (SEI 087934990), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 80.478/2023 (SEI 088515513), referente a Ordem de Fornecimento nº. 5531/23-1 (SEI 088817826), a penalidade de multa correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre os valor da nota fiscal nº 41.012 (SEI 090418712), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 09/04/2024, às 16:06. |
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| Referência: Processo nº 6018.2023/0075668-6 | SEI nº 099936378 |