SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil
Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484, - Bairro Jardim Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08270-000
Telefone: 11 3397 9400
Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2025/0019727-2
Portaria nº 92 de 12 de março de 2025 – Autorização de Funcionamento
A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2025/0019727-2, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter definitivo nos termos do inciso II, § 2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, o funcionamento da unidade educacional Creche Santa Rita unidade II, localizado na Rua Pedro Voss, 552 - Vila Carrão CEP: 03437-000, São Paulo/SP, mantido por Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, CNPJ: 60.485.935/0001-37, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Publique-se.
Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação
Portaria nº 93 de 12 de março de 2025 - Regimento Escolar
A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, do que consta no SEI 6016.2025/0019727-2 expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Unidade Educacional Creche Santa Rita unidade II, localizada na Rua Pedro Voss, 552 – Vila Carrão CEP: 03437-000, São Paulo/SP, mantido por Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, CNPJ: 60.45.935/0001-37, autorizado pela Portaria Nº 92 de 12/03/2025.
Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se.
Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação
| | Marcia Marques Dos Santos Diretor Regional de Educação Em 12/03/2025, às 16:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121400482 e o código CRC 5FED284F. |
| Referência: Processo nº 6016.2025/0019727-2 | SEI nº 121400482 |