Atos do Executivo nº 1937936Documento: 151927250Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone:

Despacho

PROCESSO: 6017.2024/0101432-9

INTERESSADO: JOSE PRIMO MAURICIO DA ROCHA
SQL nº: 110.133.0224-8

Exercício: 2024

 

À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 110.133.0224-8 tendo em vista não atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13, uma vez que o requerente não apresentou os documentos abaixo:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

 

1. Exercício 2024

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto Municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13

 

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Paulo Roberto Medeiros Joaquim
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 27/02/2026, às 22:37.


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Referência: Processo nº 6017.2024/0101432-9 SEI nº 151927250