SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Jurídica
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PROCESSO 6074.2022/0007955-6
Informação SMDHC/GAB/AJ Nº 081493030
São Paulo/SP, 13 de abril de 2023.
Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).
Assunto: Formulação de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação da vigência de Termos de Colaboração emergenciais com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e da possibilidade de celebração de novos Termos de Colaboração em caráter emergencial.
À SMDHC/GAB/AJ
Senhora Procuradora Chefe
O presente expediente foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica em razão de dúvidas referente a possibilidade ou não de prorrogar os termos de colaboração firmados em caráter emergencial, conforme encaminhamento elaborado pela Assessoria Técnica desta SMDHC, inserida no doc. SEI 081330214, nos termos em destaque abaixo:
Trata-se de formulação de consulta acerca (i) da possibilidade de prorrogação da vigência de Termos de Colaboração, celebrados com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em caráter emergencial (com fundamento no art. 30, I da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014), e caso em caso de resposta negativa para a primeira consulta, (ii) da possibilidade de celebração de novos Termos de Colaboração em caráter emergencial, até que a pasta tenha concluído os respectivos chamamentos públicos.
(...)
Os instrumentos acima citados, todos frutos de editais de chamamento públicos anteriores e celebrados com a mesma Organização da Sociedade Civil - OSC (Instituto Akhanda) foram rescindidos no final do ano de 2022, pelas razões expostas nos despachos SEI nº 072430595, SEI nº 072427114, SEI nº 073553738 e SEI nº 074356612, quais sejam, a ausência de manutenção das condições de regularidade fiscal.
Em decorrência das rescisões mencionadas, objetivando evitar a suspensão dos serviços essenciais à população paulistana, foram celebrados Termos de Colaboração em caráter emergencial com novas Organizações da Sociedade Civil. Nesse sentido, cabe aqui frisar que dois destes Termos, os quais se encontram nos processos SEI nº 6074.2020/0002905-9 e nº 6074.2020/0003024-3, têm o termo final de sua vigência previsto para o dia 25/04/2023.
Em apertada síntese, cabe aqui elucidar que os novos editais para a escolha das novas OSCs estão passando por processos de alterações essenciais, tais como: (i) a ampliação do escopo de serviços oferecidos, (ii) alteração dos modelos de relatório de monitoramento, (iii) aglutinação dos serviços fornecidos pelo Centros de Referência de Promoção de Igualdade Racial, (iv) criação da Ouvidoria da Mulher (nos casos dos Termo de Colaboração relcionados aos Núcleos da Ouvidoria de Direitos Humanos), e (v) por mudanças promovidas nas portarias internas da SMDHC, em especial com a edição da Portaria n.º 021/SMDHC/2023 em 9 de fevereiro de 2023, que "Estabelece normas de gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil sob a forma de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação".
Trata-se, pois, de um instrumento normativo mais atualizado e adequado às necessidades da Pasta, cuidadosamente estruturado para resultar na realização de chamamentos públicos e celebração de parcerias que melhor atendam ao interesse coletivo dos públicos em situação de vulnerabilidade assistidos por esta Secretaria. Dessa forma, é possível verificar até aqui o grande comprometimento da Administração em aprimorar seus serviços e fluxos administrativos internos e seus instrumentos de gestão das parcerias. Contudo, a soma desses fatores resultou em um atraso na efetiav publicação dos editais de chamamento público que darão origem às parcerias que sucederão as atuais (celebradas em caráter emergencial). Razão pela qual, esta SMDHC se depara com a necessidade de (a) prorrogar os atuais Termos de Colaboração, ou (ii) celebrar novos Termos de Colaboração, novamente em caráter emergencial, de modo a evitar a interrrupção dos serviços.
Em decorrência dos fatos narrados, deparamo-nos com o entendimento exarado no Parecer PGM/CGC nº 7153143 (em resposta a consulta realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, processo SEI nº 6024.2018/0000643-5) acerca da possibilidade de prorrogação de Termos de Colaboração emergenciais. O posicionamento da PGM-SP foi no sentido, in casu, da impossibilidade de prorrogação e possibilidade de celebração de novos Termos de Colaboração emergenciais. Todavia, esta manifestação restou silente no tocante à possibilidade da celebração de novos Termos de Colaboração emergenciais ser realizada com as mesmas OSCs.
Cumpre-nos ressaltar que, do ponto de vista de política pública e dos serviços oferecidos pelos equipamentos em questão, as OSCs gestoras atuais dos equipamentos estão familiarizadas com os fluxos referentes a prestação dos serviços ofertados, tais como o atendimento socioassistencial, psicossocial e de orientação jurídica - individual ou em grupo - para apoio, defesa e proteção a pessoas em situação de violação de direitos humanos, discriminação etnico-racial dentre outros, além do estabelecimento de vínculos com as pessoas atendidades.
Por último, verifica-se que eventuais Termos de Colaboração celebrados com novas Organizações da Sociedade Civil, em caráter emergencial, terão a vigência de 3 meses. Com isso, é imprescíndivel denotar que a contratação de novas OSCs para cobrirem um lapso temporal tão exíguo poderá acarretar prejuízos devido à inevitável e natural queda na qualidade da prestação dos serviços durante a transição de gestões de OSCs.
Tendo o exposto acima, esta Pasta apresenta abaixo os seguintes questionamentos:
(i) Diante do caso cocreto apresentado, a Assessoria Jurídica da pasta entende que resta mantido o entendimento exarado no Parecer PGM/CGC nº 7153143 acerca da impossibilidade de prorrogação da vigência dos Termos de Colaboração emergenciais?
(ii) Em caso afirmativo, questionamos se eventuais novas celebrações de Termos de Colaboração emergenciais poderão ocorrer com as mesmas OSCs as quais atualmente exercem a manutenção dos serviços dos equipamentos supracitados da SMDHC, objetivando evitar prejuízos no fluxo de atendimento à população?
(...)
Em resumo, considerando que o edital de chamamento ainda está passando por reformulações e readequações para melhor atendimento à população paulistana, que não pode ficar sem a continuidade dos serviços já prestados; considerando que já foi criado um vínculo entre os beneficiários e a OSC que está a gerenciando os Centros de Referências, a Chefia de Gabinete questiona:
(i) Se é possível realizar prorrogação do termo de colaboração, firmado com base no dispositivo art. 30, I, da Lei Federal n. 13.019/2014, o qual prevê a possibilidade de celebrar parceria direta (dispensa de chamamento), em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com a mesma Organização da Sociedade Civil pelo mesmo período ou até que seja concluído o chamamento; (ii) caso não seja possível, se poderá firmar novo instrumento com a mesma base legal e com a mesma OSC, tendo em vista o posicionamento exarado pela PGM/CGC no Parecer n. 7153143.
Por sua vez, o referido Parecer da PGM/CGC, em suma, informa que a depender da situação (justificativas) é possível firmar novo termo de parceria com a mesma base legal, o qual deve ser justificado pelo Administrador Público, observando o disposto no art. 32 da Lei Federal n. 13.019/14.
Diante do exposto, considerando as justificativas apresentadas pela Chefia de Gabinete desta Pasta (reformulação do edital de chamamento; não descontinuidade dos serviços prestados pela OSC que já criou vínculo com a população atendida), considerando o Parecer da PGM/CGC, o mais adequado é firmar novo instrumento, desde que observados os requisitos do art. 32 da Lei Federal n. 13.019/14, entretanto, smj., poderá ser com a mesma OSC tendo em vista as justificativas já apresentadas.
No entanto, para melhor resguardar a decisão da Ordenadora de Despesas desta SMDHC, recomendamos o envio dos autos à PGM/CGC , visto que eu seu parecer não enfrentou um dado novo do presente caso (se é possível firmar o novo instrumento com a mesma OSC).
Era o que tínhamos a contribuir.
À consideração superior.
(Documento assinado eletronicamente)
LUDMYLA NEVES PEREIRA FENUCHI
Assessora III
SMDHC/GAB/AJ
De acordo.
À SMDHC/GAB/CG para ciência e providências, inclusive envio à PGM/CGC.
(Documento assinado eletronicamente)
ISABELA TEIXEIRA BESSA DA ROCHA
Procuradora do Município
Chefe de Assessoria Jurídica I
SMDHC/GAB/AJ
| | Isabela Teixeira Bessa da Rocha Procurador(a) Chefe Em 13/04/2023, às 12:47. |
| | Ludmyla Neves Pereira Fenuchi Assessor(a) III Em 13/04/2023, às 13:26. |
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