SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
Extrato
SEI: 6019.2025/0001896-0
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 579 / 2025
PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEME, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.122/0001-71,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de intervenção em APP para revitalização do CDC Parque Santo Antônio, em área localizada na Rua Valdomiro dos Santos Pereira, 160 - Parque Santo Antônio - São Paulo-SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);
1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);
TOTAL: 00 (zero);
1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 00 (zero);
1.8.2. Entorno: 00 (zero);
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2025: “·Nas hipóteses de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), vinculadas a projetos de obra pública de interesse público, e constatada a ausência de viabilidade locacional para o plantio compensatório, fica autorizada a conversão da obrigação em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA.”
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10.Implantação de calçada verde: Não;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;
1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15.Intervenção em APP: 172,20 m², conforme artigo 6º da Resolução SEMIL 02/24 as áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,6 (um vírgula seis) vezes a área autorizada, sendo assim 275,52 m², totalizando 46 mudas;
1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;
1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação – UC: Sem informação na Manifestação Técnica nº 139/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.
DA EFICÁCIA
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
| | Priscila Rivera Lopes Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 03/11/2025, às 09:12. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145109268 e o código CRC B66BF8C1. |
| Referência: Processo nº 6019.2025/0001896-0 | SEI nº 145109268 |