Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Boa Vista, 280 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2025/0007888-9

Encaminhamento SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 144701186


INTERESSADA: Divisão de Planejamento de Pessoal – SEGES/DPP

ASSUNTO: Participação de integrante da Divisão de Planejamento de Pessoal (DPP) no curso “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”.

 

À SEGES/CAF
Senhora Coordenadora,

Trata o presente de contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, a ser realizado por meio de inscrição no curso “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, que versa sobre o aprendizado a respeito de técnicas de dimensionamento de pessoal, de modo a explorar os principais conceitos da metodologia, bem como diferentes técnicas.

Em atenção ao encaminhamento SEGES/CAF, face a solicitação de tomada de providências quanto à formalização da contratação (SEI nº 144623729), constam nos autos do processo em epígrafe os seguintes documentos:

Ato contínuo, importante destacar que, a contratação do objeto em referência foi requisitado pela Divisão de Planejamento Pessoal, que em geral está ligada a realização de estudos, bem como de subsídio a diferentes áreas com informações para tomada de decisões e planejamento de pessoal.

Nesse sentido, a participação da DPP em curso de caráter qualificatório na temática do dimensionamento da força de trabalho será de suma importância, pois possibilitará que a área adquira conhecimentos de metodologias, efetivando a realização do dimensionamento da força de trabalho. Consequentemente, esta qualificação irá beneficiar, em longo prazo, outras áreas que podem, eventualmente, ser alvos do procedimento de dimensionamento da força de trabalho pela DPP. 

Ademais, ainda que o TR (SEI nº 143864973) traga somente a possibilidade de formalizar a contratação por Termo de Contrato, denota-se que a pretendida contratação não se enquadra, via de regra, nas hipóteses de obrigatoriedade de formalização de instrumento de contrato propriamente dito, podendo ser substituído, a juízo da autoridade competente, por nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme predispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/21.

Por oportuno, elaboramos abaixo a minuta de Despacho para análise, com as seguintes ressalvas:

Por fim, considerando a importância da contratação e o entendimento de que o curso poderá aprimorar conhecimentos a respeito de técnicas de dimensionamento pessoal, bem como a consolidação desta temática internamente, sugerimos o encaminhamento dos autos para análise preliminar da Assessoria Jurídica e, posterior, autorização da autoridade competente por meio de despacho para emissão de nota de empenho no valor R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) bem como a formalização da contratação de 1 (uma) vaga no curso em formato 100% online, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, intitulado “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, ofertado de forma assíncrona pela empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65 para o servidor Daniel Rocha dos Santos (RF: 889.854-5), da equipe da Divisão de Planejamento de Pessoal (DPP).

À SEGES/AJ
Senhora Chefe da Assessoria Jurídica,

A vista da manifestação da Divisão de Gestão de Contratos, que ACOLHO, encaminho o processo para análise e manifestação da Assessoria Jurídica para a formalização da pretendida contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

INTERESSADA: Divisão de Planejamento de Pessoal – SEGES/DPP.

ASSUNTO: Contratação direta. Inexigibilidade de licitação – Art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/21. Contratação de 1 (uma) vaga no curso “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, ofertado de forma assíncrona pela empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65.

 

MINUTA DO DESPACHO:

I – À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES (SEI nº 144410258), da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF (SEI nº 144623729 e 144701186) e da Assessoria Jurídica – AJ (SEI nº [.]), todas desta SEGES, com fundamentos no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 54 do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a contratação direta da empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65, visando a contratação de 1 (uma) vaga no curso intitulado “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, em formato 100% digital com duração de 180 (cento e oitenta) dias, para 1 servidor da equipe da Divisão de Planejamento de Pessoal SEGES/DPP, nos termos da proposta comercial juntada em SEI nº 143866319, pelo valor unitário de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais);

II AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente. 

III – Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho, dentre outras informações previstas no Termo de Referência, as seguintes condições:

a) O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, entendendo-se que o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura se dará quando o contratante atestar a execução do objeto. 

b) A disponibilização do curso será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da aquisição, entendendo-se que a aquisição se dará após o recebimento da nota de empenho.

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo das demais sanções administrativas constantes no Termo de Referência e outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e s.s da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes percentuais:

c.1) multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho, até o limite de 15 (quinze) dias;

c.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

c.2) multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste;

 

IV – Nos termos do art. 120 do Decreto 62.100/22, DESIGNO, para fiscalização do contrato:

 

Titular: Graziela Martins Pedro Dias, RF nº 835.895-8  e;

Suplente: Daniel Rocha dos Santos, RF nº 889.854-5;

 

V PUBLIQUEM-SE os itens I, II, III e IV. Após, encaminhe-se este processo à CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.

 

logotipo

Mayara Vieira da Silva
Assessor(a) III
Em 21/10/2025, às 16:01.

logotipo

Alessandro Paulino da Silva
Diretor(a) I
Em 22/10/2025, às 11:36.

logotipo

Giovanna Gianasi Campos
Coordenador(a) II
Em 22/10/2025, às 17:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144701186 e o código CRC 4E246F24.