SÃO PAULO OBRAS
Gerência de Licitações e Contratos
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CONCORRÊNCIA nº 90009/2025/SPOBRAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEADIATO, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
RESPOSTAS CONSULTA PÚBLICA 002/2025/SPOBRAS
SUGESTÃO 1: Para atendimento do item 14.4.2. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente Licitação, emitido(s) pelo contratante, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa como Contratada, e que comprove a execução dos serviços de maior relevância, com os quantitativos mínimos definidos: alínea a) Execução de túnel(is) rodoviário, pelo método NATM, sistema de escavação side drift, em área urbana, seção de escavação maior ou igual a 90 m², com baixa cobertura, sob linhas férreas em operação: 500m. Considerando o termo “túnel (is)”, e o fato que serão executados 2 (dois) túneis, entendemos que para o atendimento da atestação, poderá ser utilizado o somatório de até 2 (dois)túneis desde que os mesmos tenham sido executados no mesmo contrato.
RESPOSTA 1: A sugestão será considerada na publicação do edital.
SUGESTÃO 2: Para atendimento do item 14.4.2. Atestado(s) comprobatório(s) da aptidão técnico operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente Licitação, emitido(s) pelo contratante, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa como Contratada, e que comprove a execução dos serviços de maior relevância, com os quantitativos mínimos definidos: alínea a) Execução de túnel(is) rodoviário, pelo método NATM, sistema de escavação side drift, em área urbana, seção de escavação maior ou igual a 90 m², com baixa cobertura, sob linhas férreas em operação: 500m. Considerando que apenas em parte dos túneis será utilizado o sistema de escavação side drift (18,5% da extensão total dos tuneis), entendemos que a comprovação da atestação poderá ser em apenas parte de um do(s) túnel (is).
RESPOSTA 2: A sugestão será considerada na publicação do edital.
SUGESTÃO 3: Não faz sentido solicitar a execução de um túnel rodoviário, em área urbana se a obra será realizada dentro da cidade de São Paulo. Os tuneis rodoviários são em sua maioria construídos em estradas que cortam o país em sua maioria em áreas rurais. Túneis em áreas urbanas, são necessários para eliminar cruzamentos complexos e passar por baixo de grandes empreendimentos não sendo necessariamente constar a palavra rodoviários nos atestados. Sugestão para nova Redação da qualificação técnica a ser publicada, em seu item 14.4.2, valendo para as exigências “a” e “e”:
Ø a.1/e.1) Implantação ou execução de obras Subterrâneas (túnel (is) executada pelo método NATM, sistema de escavação side drift, em área urbana ou rural com seção maior ou igual a 90 m² e com extensão mínima de 500m.
Ø a.2/e.2) implantação ou execução de obras subterrâneas (túnel (is) e/ou Passagem inferior), com seção mínima de 90,00 m², executada sob linha férrea em operação ou sem interrupção, com baixo recobrimento.
RESPOSTA 3: A sugestão será considerada na publicação do edital.
SUGESTÃO 4: Sugerimos adequações nos itens:
Item 14.4.2.” a”): A execução de um túnel pelo método NATM por baixo de linhas férreas em operação exigem a mesma expertise a ser dispensada à execução de túneis em grandes centros urbanos sob avenidas de grande movimento. Assim, a especificação de execução de túnel sob linha férrea deve ser suprimida e mantida somente a restrição para execução de túnel em grandes centros urbanos. Considerando que a competência construtiva para o item 'a)' reside integralmente na metodologia de execução (NATM, side drift, seção ≥ 90m², baixa cobertura, sob linhas férreas em operação), e que túneis de finalidade férrea ou metroviária representam complexidade técnica equivalente ou superior, o Edital será revisado para ampliar a aceitação dos atestados de execução, permitindo a comprovação da experiência em túneis de qualquer finalidade (rodoviário, férreo, metroviário ou similar).
Item 14.4.2.” e”): Em relação à comprovação da capacidade técnica para o item 'e)' (Desenvolvimento de Projeto), e visto que a expertise reside na aplicação da metodologia (NATM, side drift, seção ≥ 90m², baixa cobertura, sob linhas férreas em operação), o órgão público irá remover a restrição de "túnel rodoviário"? Solicitamos que o Edital seja alterado para permitir a aceitação de atestados de desenvolvimento de projeto para túneis de qualquer finalidade (férrea, metroviária ou similar). Em relação à comprovação da capacidade técnica para o item 'e)' (Desenvolvimento de Projeto), e visto que a expertise reside na aplicação da metodologia (NATM, side drift, seção ≥ 90m², baixa cobertura, sob linhas férreas em operação), o órgão público irá remover a restrição de "túnel rodoviário"? Solicitamos que o Edital seja alterado para permitir a aceitação de atestados de desenvolvimento de projeto para túneis de qualquer finalidade (férrea, metroviária ou similar).
RESPOSTA 4: A sugestão será considerada na publicação do edital.
SUGESTÃO 5: O item 14.4.2 do Edital estabelece como requisito de habilitação técnica a apresentação de atestado comprobatório de execução de túnel(is) rodoviário, pelo método NATM, sistema de escavação side drift, em área urbana, seção de escavação maior ou igual a 90 m², com baixa cobertura, sob linhas férreas em operação: 500m.
No Edital nº 001/2008 esclarecia, que seriam considerados serviços com características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto da futura Concorrência a Execução de túnel viário por método não destrutivo com no mínimo as seguintes quantidades: execução de túnel viário pelo método NATM com seção mínima de 80 m² e extensão mínima de 500m. É imperioso destacar que não houve alteração do túnel previsto na concorrência anterior para essa – em ambos os casos, o túnel passava embaixo da linha azul do metrô.
Sugere-se a manutenção dos critérios de qualificação técnica adotados no Edital de Pré-Qualificação para Futura Concorrência nº 001/2008, os quais se mostraram adequados e suficientes para a comprovação da capacidade técnica dos licitantes.
RESPOSTA 5 : Os critérios de qualificação técnica no edital estão devidamente justificados na instrução processual.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
| | Daniella Carolina Rocco Peres Gandara Analista Em 09/10/2025, às 19:23. |
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| Referência: Processo nº 7910.2025/0001420-0 | SEI nº 144098569 |