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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL/CAF/DSUP - Divisão de Serviços de Suporte

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011100

Telefone:

Estudo Técnico Preliminar - ETP

Processo nº 6068.2025/0011578-4

 

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

OBJETO DA CONTRATAÇÃO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL.

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante SMUL/CAF/DSUP apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de empresa para prestação de serviço de locação de Self Storage, com o intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

 

 

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Devido ao grande volume de processos físicos em fase de arquivo, que ocupam considerável espaço nos setores desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);

Considerando que o Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra – ARQUIP, através do Núcleo de Gestão de Processos Encerrados – NUPEN, de acordo com o Decreto nº 62.208 de 28 de fevereiro de 2023, tem as seguintes atribuições:

 

I - receber, organizar e acondicionar os processos transferidos da fase corrente para a intermediária em conformidade com os prazos constantes das tabelas de temporalidade aprovadas;

II – zelar pelo acervo de processos em fases intermediária e permanente sob sua guarda.

 

Considerando que os processos físicos em fase de arquivo da SMUL há tempo não são recepcionados pelo NUPEN por falta de espaço em suas dependências, se faz necessária a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de box, através do sistema Self Storage, com intuito de abrigar a guarda destes processos físicos de forma temporária até que seja dada uma solução permanente pela SEGES-ARQUIP.

 

Considerando ainda que o formato de guarda via sistema de Self Storage demonstrou-se mais vantajoso para a municipalidade.

 

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO DESCRIÇÃO:

136,19m² de área de Box Self Storage com dimensões variadas conforme necessidade das coordenadorias da SMUL;

 

É imprescindível que o box seja individualizado por coordenadoria, de modo a não misturar os processos físicos sob sua responsabilidade;

Poderá ser utilizado mais de um box para atender à necessidade de cada coordenadoria estimada na tabela acima;

A área mencionada na tabela acima é uma estimativa que considerou o cenário (execução in loco) do contrato atual (vigente – SEI nº 6068.2025/0002641-2);

O box deve ter uma altura mínima de 2 m considerando a altura das estantes utilizadas pela SMUL.

 

Localização: O Box precisa estar localizado na região Central do Município de São Paulo.

 

Da vigência do Contrato:

O prazo de vigência do contrato será de doze meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por menor ou igual período, desde que haja interesse das partes, estejam presentes as condições do Termo de Referência e seja respeitado o limite máximo permitido pela Lei n° 14.133, de 2021.

 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de Self Storage, com o intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, localizado na região central da cidade de São Paulo.

 

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

136,19m² de área de Box Self Storage.

 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A ser levantado pelo setor competente da unidade gestora.

 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL

Não se aplica.

 

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Contrato vigente de mesmo objeto: 6068.2025/0010351-4.

 

DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

Essa contratação visa viabilizar o acondicionamento correto dos processos físicos em fase de arquivo das coordenadorias da SMUL de modo geral, em consequência da necessidade de liberação de espaço para reorganização dos postos de trabalho de seus servidores.

 

RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

A salvaguarda dos processos e liberação de espaço nos andares da SMUL para melhor organização dos postos de trabalho de seus servidores.

 

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTOS

Não há.

 

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Esta equipe declara viável esta contratação.

 

 

 

Marcelo Alves

Diretor de Divisão

SMUL/CAF/DSUP

 

 

 

 

São Paulo, 06 de Março de 2026.

 

 

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Marcelo Alves
Diretor(a) de Divisão
Em 06/03/2026, às 17:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152346606 e o código CRC 0C14D4E6.




Referência: Processo nº 6068.2025/0011578-4                                                                                                                                                                                                                                        SEI nº 152346606