SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
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Edital CPB/004/2025/SMDHC/EDH
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio do Departamento de Educação em Direitos Humanos, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital sobre a indicação de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade e construção pública da verdade acerca das violações aos direitos humanos cometidas, em especial, durante o período da ditadura militar.
O referido Prêmio visa ainda reconhecer aqueles que buscaram, mesmo após a redemocratização, promover o enfrentamento às estruturas Estatais autoritárias herdadas do período anterior, implementando no município uma cultura de paz e de valorização à democracia e aos Direitos Humanos e que atuem ou desenvolvam o todo ou parte de suas atividades no município de São Paulo; ou, ainda, tenham a cidade como tema central de análise para receber o 9º Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente iniciativa tem por finalidade atender a recomendação nº 24 do relatório da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo.
1.3 O presente edital visa receber indicações – por parte da sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal – de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem ao descrito no item 2.3 para concorrer a um prêmio de maior destaque para pessoa física ou jurídica, bem como, a duas menções honrosas sendo uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.
2. DOS REQUISITOS PARA AS INDICAÇÕES
2.1 As indicações ao Prêmio poderão ser realizadas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal por meio de Formulário que será disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio do endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/q5ivz3EJC2.
2.2 A indicações poderão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital.
2.3 Para a indicação exige-se que o(a) indicado(a):
a) seja pessoa física ou jurídica, com atuação na área na promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade;
b) atue ou desenvolva toda ou parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenha a cidade como tema central de análise;
c) possua currículo comprovando a difusão e promoção de ações e boas práticas relacionadas a temas de memória e verdade, tais como, enfrentamento à violência do estado, valorização da democracia e cidadania, memórias históricas dos movimentos sociais, reconhecimento de histórias invisibilizadas, em especial, de grupos vulnerabilizados ou, ainda, enfrentamento às violações de direitos humanos nas mais diversas áreas como: educação, cultura, arte, política, esporte, socioassistencial.
2.3.1 O presente Edital visa receber indicações para cada uma das 3 (três) categorias do prêmio:
a) Prêmio de maior destaque – pessoa física ou jurídica.
b) Menção Honrosa – pessoa física
c) Menção Honrosa – pessoa jurídica.
2.3.2 Nas categorias em que o último homenageado foi uma pessoa cis do gênero masculino, somente poderão ser indicadas pessoas de outras identidades de gênero, em cumprimento à diretriz de diversidade e alternância prevista na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.
2.4 Não há limite para recebimento de indicações para concorrer ao prêmio, da mesma forma, pode ser indicada, pelo mesmo proponente, mais de uma pessoa (física ou jurídica).
2.5 As indicações deverão respeitar o nome social das pessoas indicadas, conforme autoriza o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018.
2.6 É vedado laurear com o Prêmio de maior destaque a mesma pessoa em mais de uma edição.
2.7 Aos agraciados com menção honrosa, em edições anteriores do prêmio, não há impedimento de obter a premiação de maior destaque em edição futura.
3. DA ABRANGÊNCIA, SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E SOLENIDADE
3.1 As indicações ao prêmio e às menções honrosas serão compiladas pelo Departamento de Educação em Direitos Humanos e encaminhadas ao júri exatamente como chegarem.
3.2 A escolha das três pessoas homenageadas será feita pelo Pelo júri independente, conforme previsto na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.
3.3 As premiações serão realizadas em cerimônia pública, em local e horário informados posteriormente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, juntamente com o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o evento e, também, sobre esse edital pelo e- mail cedh@prefeitura.sp.gov.br com assunto “Chamamento - 9º Prêmio Alceri Gomes da Silva”.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 02/09/2025, às 21:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 141662606 e o código CRC DFED0058. |
| Referência: Processo nº 6074.2025/0000315-6 | SEI nº 141662606 |