Atos do Executivo nº 2041546Documento: 156784585Publicação: 06/05/2026

Timbre

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DECISÃO TRIBUTÁRIA

 

Processo: 6017.2026/0017892-5

SQL nº: 303.007.2260-2

Interessado(a): JOAO PEDRO SEGHESSI TANGERINO - CPF nº XXX.828.058-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

 

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.267 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 156783720), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. 156783728), e o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 156783734). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2260-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

 
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Leonardo Lavra Rodrigues
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 05/05/2026, às 15:24.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156784585 e o código CRC 74DFFCAF.




  SEI nº 156784585