SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Assessoria Jurídica
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Telefone:
Manifestação
INTERESSADA: Cassiana Montesião de Sousa – RF nº 889.423.0
ASSUNTO: Adiantamento de 2 diárias. Participação no evento “Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas – SICX", em Brasília/DF, nos dias 7 e 8 de abril.
SEGES/GAB
Senhora Secretária:
O presente expediente versa sobre a realização de despesa pública, pelo regime de “adiantamento”, destinada ao pagamento de 2,5 diárias à servidora Cassiana Montesião de Sousa, RF nº 889.423.0, coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES de SEGES, conforme informações prestadas por SEGES/CAF no Encaminhamento 154180143.
A referida solicitação fundamenta-se na necessidade de custear participação da servidora no evento Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas – SICX, que será realizado nos dias 7 e 8 de abril, em Brasília/DF, conforme convite constante de e-mail juntado sob SEI 154073215.
O Núcleo de Adiantamento da Coordenadoria Administrativa e Financeira – SEGES/CAF procedeu aos cálculos pertinentes, apurando o valor total de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), correspondente à concessão de duas diárias, nos moldes previstos, destinado à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e transporte local (154179759).
O valor da diária está previsto no anexo único da Portaria SF nº 74/2019 em R$ 712,00, considerados o destino e a referência de vencimento da servidora. A disponibilidade financeira da Pasta encontra-se atestada mediante apresentação da Nota de Reserva n° 84.993/25, juntada sob SEI 154135599.
Sob o aspecto eminentemente jurídico, esta Assessoria entende não haver óbices ao regular prosseguimento do feito, uma vez que a despesa em análise encontra respaldo legal no art. 2º, inciso V, da Lei Municipal n.º 10.513/1988, que trata da participação de servidor em curso ou congresso, e foi regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 48.592/2007.
Ademais, a diária à qual faz jus o servidor que se desloca a serviço da Prefeitura, prevista no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, somente será concedida após autorização do titular da pasta, conforme determina o art. 1º, § 2º, do Decreto Municipal n.º 48.744/2007.
Quanto a realização das despesas, bem como a prestação de contas, estão detalhadas na Portaria SF 77/2019, cujo art. 17 estabelece prazo de 10 dias corridos para que a responsável junte os documentos necessários à instrução, detalhados no art. 18. Ademais, o art. 19 do Decreto Municipal n.º 48.592/2007 estabelece que “o servidor que não prestar contas ou não providenciar sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis”.
Diante desse breve exposto, e considerando a instrução do expediente, submetemos o feito à apreciação e deliberação de Vossa Excelência, para que, caso assim entenda, digne-se a proferir o despacho autorizatório da despesa pleiteada.
À consideração superior.
| | LUCAS LAZARINI REGINATO Assessor(a) Jurídico Em 06/04/2026, às 20:04. |
| | Daniele Chamma Cândido Chefe de Assessoria Jurídica Em 06/04/2026, às 20:04. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154178984 e o código CRC 6BB7C33F. |
| Referência: Processo nº 6013.2026/0002577-9 | SEI nº 154178984 |