Atos do Executivo nº 2039984Documento: 156765369Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - NÚCLEO DE ENTRADA

Praça do Patriarca, 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 1128737700

PROCESSO 6017.2023/0010973-1

Decisão SF/CMT/CAIXA DE ENTRADA Nº 156765369

RECURSOS JULGADOS 

Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
Recorrente: LEE PARTICIPACOES S/C LTDA

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 025.047.0188-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA - VISTORIA IN LOCO POR DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FISCAL - ÁREA CONSTRUÍDA CORRRETA DE 1.185 m²? CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0072223-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 025.047.0188-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
Recorrente: INSTITUTO PAULISTA DE HIGIENE MEDICINA FORENSE

Advogado(s): Dr(a) Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231.870) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.072-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096630-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.072-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
Recorrente: ALCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Simone Meira Rosselini  (OAB 115.915) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Pereira Martins (OAB 495.114) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01  e IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2024. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. COMUNICAÇÃO AO INCRA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. ISENÇÃO POR LOCALIZAÇÃO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096745-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0020-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
Recorrente: SERGIO FABIO DE ANDRADE BANIN

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02  e IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
IPTU - LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA E ACC. PRELIMINARES AFASTADAS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. A decisão recorrida não cancelou os lançamentos impugnados, determinando a realização de novos lançamentos. Não há que se falar, portanto, em reabertura de prazo para impugnação. PRESCRIÇÃO. O prazo para cobrança do crédito tributário sequer teve início, dada a suspensão da exigibilidade por conta da discussão administrativa. DECADÊNCIA. Os lançamentos impugnados reportam-se a fatos ocorridos no período de 2019 a 2024 e o Recorrente foi deles cientificados antes do transcurso do prazo previsto no art. 173, I, do CTN. VIOLAÇÃO AO NÃO CONFISCO. Não conhecimento do recurso, dada a impossibilidade de afastar a aplicação da legislação por inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 53, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.107/05). VALOR VENAL DO IMÓVEL. Não preenchimento dos requisitos legais para contestação da base de cálculo do IPTU (avaliação contraditória). PEDIDO DE REMISSÃO. Matéria não foi objeto da decisão recorrida e, ademais, não compete a este Conselho julgar recursos interpostos contra decisão que indefere tal pedido. Matéria não conhecida. MÉRITO. ÁREA CONSTRUÍDA. ARREDONDAMENTO. A legislação municipal determina expressamente o arredondamento da área construída bruta. ACC E FATOR DE OBSOLESCÊNCIA. A Lei Municipal nº 10.235/86 é clara ao prescrever que a idade do prédio será modificada para considerar-se o ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial. O próprio Recorrente reconhece a reforma realizada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096882-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.352.0017-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
Recorrente: JOSE EDUARDO FRASCA POYARES JARDIM

Advogado(s): Dr(a) Edson Lopes Silva (OAB 158.069) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03  e IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
IPTU - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXTINTOS - PERDA DE OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0095180-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2018 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2017 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 087.085.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 03 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
Recorrente: ROBERTO DEL VALHE ABI RACHED

Advogado(s): Dr(a) Victor Giovane Duarte de Campos (OAB 493.230) Subseção (SP); Dr(a) Priscila Souza Nunes (OAB 347.376) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 037.024.0428-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
IPTU - PAGAMENTO COM ADESÃO AO PPI - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0012698-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 037.024.0428-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
Recorrente: JAQUELINE DOS SANTOS BARBOSA

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 121.232.0072-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
IPTU. NL01/2024. REVISÃO DOS DADOS AVALIATIVOS DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO. Constatada a emissão de nova notificação de lançamento (NL 02/2024), a qual cancelou e estornou a NL 01/2024. NÃO CONHECIMENTO. Art. 35 da Lei nº 14.141/2006. EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA PÓS FAC. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0105516-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 121.232.0072-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
Recorrente:  BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4 S/A

Advogado(s): Dr(a) Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB 317.575) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 016.137.0159-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). REVISÃO DE OFÍCIO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO ORIGINÁRIA. ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA. ERRO DE PROCEDIMENTO. REEXAME NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2025/0039723-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.137.0159-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
Recorrente: MARCOS AMBROSINO DE MATOS

Advogado(s): Dr(a) Mairon Augusto da Silva (OAB 470.006) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02  e IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. TRAVA DE AUMENTO NOMINAL. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0073866-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 109.099.0015-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
Recorrente: CICERA CARMELITA DA CONCEICAO ARAUJO

Créditos tributários recorridos:  Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
IPTU - ISENÇÃO - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - A Lei Municipal nº 11.614/94 concede isenção de IPTU para imóveis integrantes do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014, ao regulamentar essa isenção, dispõe que, nas hipóteses em que o beneficiário for proprietário de parte do imóvel, será concedida isenção ?parcial?. A Recorrente era proprietária do imóvel em conjunto com seu marido, que faleceu em 2016. Seus filhos maiores figuram como herdeiros e não renunciaram à herança nos termos do art. 1.806 do Código Civil (instrumento público ou termo judicial). Cabível, pois, a isenção parcial apenas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0032772-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
Recorrente: TA NA MAO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA

Advogado(s): Dr(a) Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB 30.180) Subseção (PE); Dr(a) Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB 65.580) Subseção (PE).
Créditos tributários recorridos:  Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
ISS. SIMPLES NACIONAL. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Restou evidente a caracterização de grupo econômico e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, conclusão suportada pela identidade de sócios entre as empresas, seu grau de parentesco, pelo compartilhamento da mesma estrutura física (edifício), de marca e endereço eletrônico. EXERCÍCIO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Oportunizado pleno contraditório e ampla defesa em sede de impugnação e recurso ordinário. Não foram apresentados elementos de prova quanto a supostos erros de cálculo da fiscalização. DECADENCIA PARCIAL. Perda de objeto. Os créditos tributários constituídos por meio de autos de infração não foram objeto de recurso e se encontram extintos por pagamento. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0084165-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Maria Elise Sacomano.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Simples Nacional 00000000000000000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
Recorrente: GP I9NOVE PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

Advogado(s): Dr(a) Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa (OAB 484.876) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  ISS/AII 6.891.107-6, ISS/AII 6.891.106-8, ISS/AII 6.891.103-3, ISS/AII 6.891.111-4, ISS/AII 6.891.110-6, ISS/AII 6.891.109-2 e ISS/AII 6.891.108-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
ISS E MULTA POR OMISSÃO DE RECEITA E EMISSÃO DE DOCUMENTOS COM DADOS INEXATOS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL ANTE A CONSTATAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL NÃO IMPUGNADO. - LANÇAMENTO QUE ATENDE AO ART. 142 DO CTN E ART. 11 DA LEI Nº 14.107/05. AUTOS DE INFRAÇÃO FUNDAMENTADOS E GUARNECIDOS DE DETALHADÍSSIMO RESUMO DOS FATOS QUE TAMBÉM SE ENCONTRAM NOS AUTOS DE FISCALIZAÇÃO DISPONÍVEIS À CONTRIBUINTE. NULIDADE AFASTADA. - FARTA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL QUANTO À INEQUÍVOCA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO E DO CONSEGUINTE EXCESSO AO LIMITE DE RECEITA DO SIMPLES NACIONAL. ACERTO DA R. DECISÃO RECORRIDA QUANTO À MANUTENÇÃO DOS LANÇAMENTOS. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0004224-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.891.107-6: Manter
ISS/AII 6.891.106-8: Manter
ISS/AII 6.891.103-3: Manter
ISS/AII 6.891.111-4: Manter
ISS/AII 6.891.110-6: Manter
ISS/AII 6.891.109-2: Manter
ISS/AII 6.891.108-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
Recorrente: ANA MÁRCIA FERNANDES REBELLATO

Advogado(s): Dr(a) Daniel Rebouças Bressane (OAB 154.359) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 016.150.0062-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
IPTU - PAGAMENTO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010199-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.150.0062-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
Recorrente: SIDNEY EVANGELISTA DE SIQUEIRA

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02  e IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
IPTU. 2020 A 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. TERRAÇO DESCOBERTO E PISCINA. INCLUSÃO. Nos termos do art. 12, II e IV, da Lei n° 10.235/1986, a tributação pelo IPTU deve incidir sobre a totalidade da área pavimentada do terraço descoberta e da piscina. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012763-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
Recorrente: ALCE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Simone Meira Rosselini  (OAB 115.915) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Pereira Martins (OAB 495.114) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01  e IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). LANÇAMENTOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2019 A 2024. IMÓVEL INSERIDO EM PERÍMETRO URBANO POR DECRETO MUNICIPAL. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO INCRA. ISENÇÃO EM RAZÃO DE LOCALIZAÇÃO EM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS). PERDA DA POSSE DECORRENTE DE INVASÃO. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096739-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 210.032.0006-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
Recorrente: INSTITUTO PAULISTA DE HIGIENE MEDICINA FORENSE

Advogado(s): Dr(a) Benedito Pereira da Silva Júnior (OAB 231.870) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos:  ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.065-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONDICIONADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE IMOBILIÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0096621-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Maria Elise Sacomano (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.065-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
Recorrente: ANA MARCIA FERNANDES REBELLATO

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 016.150.0063-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
IPTU - PAGAMENTO - PERDA DE OBJETO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, I DO CTN - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0010186-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.150.0063-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
Recorrente: SIDNEY EVANGELISTA DE SIQUEIRA

Créditos tributários recorridos:  IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02  e IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
IPTU. 2020 A 2025. ÁREA CONSTRUÍDA. TERRAÇO DESCOBERTO E PISCINA. INCLUSÃO. Nos termos do art. 12, II e IV, da Lei n° 10.235/1986, a tributação pelo IPTU deve incidir sobre a totalidade da área pavimentada do terraço descoberta e da piscina. RECURSO ORDINÁRIO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0012924-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 160.334.0011-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

 

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Maria Gorete Tavares de Oliveira
Assistente de Gestão de Politicas Públicas
Em 05/05/2026, às 13:12.


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