SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP
TERMO DE CONTRATO Nº 37/SUB-VM/2024
PROCESSO: 6059.2024/0008714-3
PREGÃO ELETRONICO Nº 14/SUB-VM/2024
OBJETO: FORNECIMENTO DE CARIMBOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.316,00
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0
NOTA DE EMPENHO: 140360/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA VILA MARIANA, e a empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA..
O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA VILA MARIANA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.626.770/0001-68, neste ato representada pelo Senhor Subprefeito LUIS FELIPE MIYABARA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA., com sede na Rua Vinte e Seis de Agosto, nº 216, Bairro: Centro, Cidade: Campo Grande / MS, CEP 79002-081, telefone: (67) 3253-0701 / 3321-2000, e-mail: sobralcompras@hotmail.com, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.088.055/0001-68, neste ato representada por seu representante legal CÍCERO PRADO SOBRAL, CPF 231.XXX.XXX-44, RG 00X.XXX.X71, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob código verificador 114006835, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a fornecimento de carimbos para os trabalhos administrativos da Subprefeitura Vila Mariana, e suas Unidades, conforme especificados no item 7 do Termo de Referência.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 A entrega deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento, através do e-mail fornecido pela empresa.
2.2 O material deverá ser entregue na Supervisão de Administração e Suprimentos, localizando na Rua José de Magalhães, nº 500 – Bloco C - Vila Clementino, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme consta nos itens 3 e 5 do Termo de Referência.
2.3 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e,
b) instruídos com justificativas que demonstrem fato imputável exclusivamente à Administração Pública ou caso fortuito e força maior.
2.3.1 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
2.4 O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo II deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados do dia 04/12/2024, com término previsto para 03/12/2026, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 3.316,00 (três mil trezentos e dezesseis reais).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 138,17 (cento e trinta e oito reais e dezessete centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA E MODELO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Carimbo tipo automático ou auto entintado, estrutura rígida em acrílico ou plástico medindo 38x14mm, mecanismo retrátil, almofada em cor preta substituível, borracha com espessura mínima de 3mm personalizada com impressão em foto polímero, formato retangular |
Nykon |
Unidade |
200 |
R$ 14,00 |
R$ 2.800,00 |
|
2 |
Carimbo tipo datador no formato DD MM AAAA, automático ou auto entintado, estrutura rígida em acrílico ou plástico medindo 43x43mm, para personalização de taxto ao redor do datador, mecanismo retrátil, almofada em cor preta substituível, borracha com espessura mínima de 3mm personalizada com impressão em foto polímero, formato quadrado |
Nykon |
Unidade |
12 |
R$ 26,00 |
R$ 312,00 |
|
3 |
Carimbo tipo automático ou auto entintado, estrutura rígida em acrílico ou plástico medindo 58x22mm, mecanismo retrátil, almofada em cor preta substituível, borracha com espessura mínima de 3mm personalizada com impressão em foto polímero, formato retangular |
Nykon |
Unidade |
12 |
R$ 17,00 |
R$ 204,00 |
|
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ 3.316,00 |
|||||
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 140360/2024, no valor de R$ 276,34 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços somente poderão ser reajustados após um ano de sua vigência, de acordo com o art. 128 do Decreto nº 62.100/2022, tendo como data base aquela correspondente a data limite para apresentação da proposta (06/11/2024).
4.4.1 Conforme estabelecido na Portaria SF nº 389/2017, deverá ser adotado como índice de reajuste, a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômica - FIPE.
4.4.2 Os reajustamentos serão formalizados por meio de apostilamento.
4.4.3 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência:
a) Fornecer regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização do objeto contratado;
b) Garantir total qualidade do material contratado;
c) Fornecer os materiais objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação;
e) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
f) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;
h) A contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
i) Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos, taxas, frete, seguro obrigatório, descarga e acondicionamento no local da entrega, inclusive multas, na execução do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
j) Substituir, reparar, corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
k) Apresentar Nota Fiscal/ Fatura com as devidas retenções legais.
l) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Subprefeitura Vila Mariana, com a fiel observância de todas as especificações do Termo de Referência.
m) Dar ciência imediata a Subprefeitura Vila Mariana, das anormalidades ocorridas até a entrega definitiva do material e durante o período de garantia.
n) O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização do fornecimento, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22;
j) Atestar a execução e a qualidade do material entregue, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.2 O recebimento do material pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SETIMA
DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
7.1.2 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.3 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a entrega do material, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, ordem de fornecimento, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO MATERIAL
9.1 A execução do objeto será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução do objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
9.3 O Fiscal de Contrato, indicado pela Subprefeitura Vila Mariana, emitirá a cada solicitação de material a Ordem de Fornecimento.
9.4 Após o recebimento do pedido a empresa deverá fornecer o produto solicitado diretamente na SUB-VM/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, na Rua José de Magalhães, nº 500, Bloco C – Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário de 08 às 16 horas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, por e-mail, para fornecimento dos itens.
9.5 A empresa deverá fornecer produtos sem avarias, confeccionado com matéria prima da melhor qualidade, em perfeitas condições de uso, com garantia de doze meses a contar da data do recebimento definitivo do material pela Contratante.
9. 6 O objeto da contratação será recebido pela contratante provisoriamente e definitivamente, consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.7 O descarregamento/envio do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária, se assim o for, e sem ônus para a contratante.
9.8 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste termo de referência e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
9.9 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem às especificações do termo de referência ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
9.9.1 A retirada deverá ser feita por funcionário da contratada devidamente identificado, portando crachá de identificação com logomarca da empresa. O mesmo deverá ser capaz de verificar os defeitos no ato da devolução e dar encaminhamento imediato à troca.
9.10 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.10.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.11 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
10.2.1 comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
10.2.2 manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.3 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.3.1 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste termo, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
10.3.1.1 Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse.
10.3.1.2 Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura.
10.3.1.3 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação as multas serão aplicadas como segue:
10.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
10.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.4.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
10.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
10.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
10.4.7 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.4.8 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação do serviço imposto à Administração.
10.5 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.5.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.5.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.5.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.6 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
10.7.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.7.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Termo.
10.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Supervisão de Administração e Suprimentos - Rua José de Magalhães, mº 500 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04026-090
CONTRATADA: Rua Vinte e Seis de Agosto, nº 216 - Centro - Campo Grande/MS - CEP 79002-081
11.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.2 do edital.
11.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob código verificador 112865866, 113805966 e 113828914 do processo administrativo nº 6059.2024/0008714-3.
11.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FORO
12.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
CONTRATANTE
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
CONTRATADA
CÍCERO PRADO SOBRAL
SÓCIO PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | CICERO PRADO SOBRAL Usuário Externo Em 22/11/2024, às 12:11. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 22/11/2024, às 14:12. |
| | Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenorio Testemunha Em 22/11/2024, às 14:56. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 22/11/2024, às 15:38. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114713299 e o código CRC 6D4A4561. |
| Referência: Processo nº 6059.2024/0008714-3 | SEI nº 114713299 |