SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. A vista dos elementos constantes nestes autos (Sei 6018.2024/0111438-8) , em especial o Ateste de SMS.3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 112539299), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, a penalidade de multa no valor de R$ 882,13 ( oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos) correspondente a 2,5% ( dois e meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 24.621 (112539114), com fundamento no item 2.2.1 da Nota de empenho, oriunda da aquisição por dispensa de licitação de nº 625/2024, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, consubstanciada pela nota de empenho nº 120.915/2024 (SEI 112538884).
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,
III. PUBLIQUE-SE.
IV. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Neusa Maria da Silva Assessor(a) III Em 26/11/2024, às 12:28. |
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) I Em 26/11/2024, às 15:29. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114490935 e o código CRC 91D512E0. |
| Referência: Processo nº 6018.2024/0111438-8 | SEI nº 114490935 |