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FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

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Telefone:

Ateste de recebimento da documentação

 

Anexo I da Portaria SF nº 170, de 31 agosto de 2020

Modelo de recebimento da documentação e ateste total/parcial de nota fiscal dentro/fora do prazo

Recebimento da Documentação

Atesto:

(X ) o recebimento em 29/04/2022 de toda a documentação [062180711, 062276368, 062276751, 064607685, 066152241] prevista na Portaria SF nº 170/2020.

Recebimento de material e/ou serviços

Atesto:

( X ) que os serviços prestados discriminados no documento fiscal [062180711] foram executados parcialmente, nos termos previstos no instrumento contratual (ou documentos equivalente), do dia 31/01/2022, dentro do prazo previsto.

O prazo contratual é do dia 21/10/2021 até o dia 20/10/2022.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Após conferencia de documentação entregue pela Contratada SEI nº 062276751 foi identificado que alguns prestadores relacionados não se encontram em GFIP - SEFIP e nenhuma documentação de correção foi apresentada para esta unidade que a atesta no mês referido.

 

Para apuração mais minuciosa foi solicitado livro de registro dos bombeiros do período atestado, mas não houve retorno conforme SEI nº 066152241.

 

Prestadores de serviço reconhecidos pelo CFCCT em Janeiro de 2022:

  • IVES RODRIGUES COSTA JUNIOR;

  • JOÉLIA DOS SANTOS SOUZA;

  • JOSUÉ PEIXOTO DOS SANTOS;

  • KISWENSIDA URBAIN GUIGMA;

  • MARIA DE FATIMA DOS SANTOS;

Prestadore sem relação na GFIP - SEFIP:

  • JOÉLIA DOS SANTOS SOUZA;

  • KISWENSIDA URBAIN GUIGMA;

  • MARIA DE FATIMA DOS SANTOS;

Assim, com base no Termo de Contrato em SEI nº 053644828, solicitamos a aplicação de penalidade conforme cláusulas e itens:

  • 10.2.4 - Itens:

    • 19 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 6% Por mês

    • 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. 6% Por mês.

  • 10.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.

À área gestora / de liquidação e pagamento.

Encaminho para prosseguimento

 

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

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Mariellen Santana de Souza
Assessor(a) I
Em 29/06/2022, às 18:58.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 066152275 e o código CRC 928D9CDC.




Referência: Processo nº 8110.2022/0000490-4 SEI nº 066152275