Atos do Executivo nº 2040947Documento: 156646869Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Rua do Paraíso, 387, - Bairro Paraiso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone:

Despacho

6027.2026/0003595-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Diogo Gomes Carneiro, 400

Despacho deferido

DESPACHO Nº 837/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 155238433 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 156643232, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (Ficus) localizados à Av. Diogo Gomes Carneiro, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155238433 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - – O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

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Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 05/05/2026, às 14:24.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156646869 e o código CRC 787BE0D3.




Referência: Processo nº 6027.2026/0003595-9 SEI nº 156646869