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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

NÚCLEO DE ADIANTAMENTO

Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6013.2026/0002577-9

Encaminhamento SEGES/CAF/ADIANTAMENTO Nº 154180143

São Paulo, 06 de abril de 2026.

INTERESSADO: Tomador do Adiantamento – Cassiana Montesiao de Sousa - Inciso VI do Art. 2º da Lei nº 10.513/88.

ASS.: Participar do evento "Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas – SICX", nos dias 07 e 08 de abril de 2026, a realizar-se em Brasília/DF.

 

SEGES/AJ

Senhor(a) Procurador(a)

Segue retificação do encaminhamento em SEI! 154135881.

Trata o auto da Concessão de 2 (duas) Diárias, conforme consta na Memória de Cálculo - link SEI! n° (154179759) e nas Emissões dos bilhetes Eletrônicos - Eticket - link SEI! n° (154132178).

O Processo está sendo formalizado à Tomadora do Adiantamento: Cassiana Montesião de Sousa - APPGG 2 (Coordenadora da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES - SEGES - Cargo atual CDA 6 - link SEI! n° 154075885, (portanto "Referência de Vencimentos Anterior - DAS-16 equivalente na Tabela da Portaria SF n° 74/19) - RF nº 889.423-0, CPF nº 314.239.238-63 e RG nº 32053014, a fim de sua participação na "Oficina de Construção Coletiva do Sistema de Compras Expressas – SICX". A participação no evento ocorrerá nos dias 07/04 à 08/04/26.

Face a retificação da Memória de cálculo, em que pese a autorização da Senhora Coordenadora de SEGES/CAF em link SEI! n° (154130570),  quanto à emissão da Nota de Reserva nº 28.996/2026, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária (Diárias - Civil) nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0., encartada em link SEI! n° (154135599), o efetivo valor para pagamento das diárias é de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

Outrossim, informamos que o o saldo da reserva será cancelado após a emissão da Nota de empenho.

À vista do exposto, encaminhamos o presente para análise e deliberação quanto a elaboração de Despacho Autorizatório da Senhora Secretária de SEGES para a realização das despesas, e para a devida emissão das respectivas Notas de Empenho e de Liquidação e Pagamento, nos termos do Decreto nº 48.744/07.

Outrossim, informamos que nos termos do Art. 3° do Decreto n° 48.744/2007 citado abaixo, a autorização da despesa deverá ser antecipada, sem prejuízo de seu efetivo pagamento nos termos do parágrafo único do referido artigo.

 

Art. 3º O pagamento da diária exigirá autorização antecipada, tendo em vista o prazo provável do deslocamento, podendo ser realizado nas próprias unidades orçamentárias, uma vez constatada a existência de recursos disponíveis.(Redação dada pelo Decreto n° 59.011/2019)


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Patricia Aparecida Marques Diniz
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional
Em 06/04/2026, às 19:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154180143 e o código CRC F272FE43.