Atos do Executivo nº 845631Documento: 077011435Publicação: 11/04/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Rua São Bento, 405, 9º andar - Sala 94 - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone: 3322-4601

6014.2019/0002062-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: UNIÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (UNADECON)

DESPACHO: INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO

 

Em face dos elementos constantes deste processo administrativo e considerando:

 

I - A solicitante União Nacional de Defesa do Consumidor - UNADECON, CNPJ º 22.884.053/0001-55, para classificação em REURB-S de condomínio urbano simples de “um terreno situado na Estrada S, Lote 417 da Secção Colônia, Vila Carmozina”, situada em região administrativa da Subprefeitura de Itaqueraa;

II – Conforme análise técnica documento 076452233, o núcleo urbano em questão está localizado, em sua maior parte, em Zona Especial de Prezervação Ambietal (ZEPAM) e em pequena parcela, em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS). conforme lei municipal 16.402/16 e em macrozona de estruturação e qualificação urbana, na zona urbana da macroárea de qualificação da urbanização, conforme PDE - Lei 16.050/14.

III - Tendo em vista que o núcleo foi implantado posteriormente a 22 de dezembro de 2016 em área de ZEPAM e ZPDS, não pode ser objeto de regularização fundiária, conforme disposto no art. 4º, inciso V, §6º inciso I da Lei Municipal 17.734/2022;

- Indefiro o pedido de REURB, uma vez que o pedido não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 4º, inciso V, §6º da Lei Municipal 17.734/2022.

 

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Eric Vieira
Coordenador(a) Geral
Em 10/04/2024, às 18:31.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 077011435 e o código CRC F3427F3D.




6014.2019/0002062-1 077011435v7