Atos do Executivo nº 1939512Documento: 151943608Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 151917444 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º  0001604-18.2025.8.26.0358 - Juizado Especial da Comarca de Mirassol, proposta por  OSVAIR NUNES PEREIRA, RG 28.078.505, CPF 263.188.868-50   DECLARANDO-SE a inexistência de qualquer vínculo funcional, empregatício ou estatutário, entre o autor e o MSP, considerados os cinco vínculos por ele noticiados;  Promovendo-se todas as medidas administrativas necessárias para a baixa e exclusão dos registros equivocados na base de dados do Poder Público Municipal e para a comunicação e requisição de exclusão das informações errôneas junto aos órgãos federais competentes, tais como INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil (CNIS, CTPS, Extrato de FGTS e RAIS/e Social), referentes aos cinco vínculos mencionados;

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/ para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 02/03/2026, às 17:15.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0038850-4 SEI nº 151943608