PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV
Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6021.2025/0070729-4
Encaminhamento PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 145352594
São Paulo, 31 de outubro de 2025.
INTERESSADOS: 1. JOEL DONIZETI ANTENOR, brasileiro, casado, RG nº 14.585.296- SP, CPF nº 044.315.058-30, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Travessa Pássaro de Fogo, 17 - Vila Ré - São Paulo/SP - CEP 03658-130, e-mail: joeldonizeti@gmail.com 2. JAIR NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 21/01/1962, RG nº 14.880.729-SP, CPF nº 013.529.108-96, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Rua Ilha do Arvoredo, 21 - Vila Morgadouro - São Paulo/SP - CEP 08140-270, e-mail: jairnunesdasilva54@gmail.com 3. JOSÉ CARLOS MARIANO, brasileiro, casado, RG nº 16.245.413- SP, CPF nº 075.417.258-97, Assistente Operacional II, residente e domiciliado na Rua Silvianópolis, 331 - Jardim São Pedro - São Paulo/SP - CEP 08420-680, e-mail: josecarlosgarciaa4@gmail.com 4. JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 11/09/1949, RG nº 5.535.967-SP, CPF nº 537.484.688-49, Assistente Operacional II, residente e domiciliado na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, 186 - Vila Mara - São Paulo/SP - CEP 08081-000, e-mail: jdomingosdasilva523@gmail.com 5. WILTON PEREIRA DE SANTANA, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 16/09/1954, RG nº 47.057.199-SP, CPF nº 172.029.655-34, Agente de Apoio Nível II, residente e domiciliado na Rua Roberto Cavazana, 9, apto 7 Parque Dourado - Parque Dourado - Ferraz de Vasconcelos/SP - CEP 08527-055, e-mail: wiltonpereiradesantana44@gmail.com
ASSUNTO: Autos 1022814-87.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo do adicional noturno, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer. Prazo: 30.11.25
SEGES/DRH
Senhor responsável,
cuida-se de ação ajuizada por servidores públicos por via da qual pretendem a alteração da base de cálculo do adicional noturno, isto para que a vantagem seja calculada sobre sobre o padrão de vencimentos acrescido das vantagens incorporadas, com o pagamento das parcelas em atraso.
Ação ajuizada em 05.04.24.
Após a apresentação de Contestação, o MM. Juízo julgou o pedido procedente nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente no recálculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) recebida pela parte autora, a fim de que incida sobre as seguintes verbas: sexta parte; quinquênios, diferença ação judicial 13748/04, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas à parte autora.
Sobreveio o trânsito em julgado e o MSP foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora
2. Alterar a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas sexta parte; quinquênios; diferença ação judicial 13748/04, respeitada a situação de cada autor e caso cada um deles receba estas verbas, cadastrando em folha a partir de outubro de 2025;
3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05.04.2019 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes.
4. Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.
6. Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.
7. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, informar o número do SEi.
8. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF, bem como informar se é isenta do Imposto de Renda.
9. Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.
Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.
Att
| | Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota Procurador(a) do Município Em 31/10/2025, às 16:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145352594 e o código CRC 8E49A6E3. |