SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL EM MANANCIAIS
Rua: São Bento - nº 405 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: 3322-4527
PROCESSO 6014.2026/0002057-8
Encaminhamento SEHAB/MANANCIAIS/SOCIAL Nº 153789851
São Paulo, 30 de março de 2026.
Á
SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS
Sra. Secretária,
Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias
Interessado: MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA, CPF: 913.357.018-34
Processo: 6014.2026/0002057-8
Considerando a Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, e a Lei Municipal nº 17.859, de 17 de dezembro de 2022, que se referem aos procedimentos administrativos de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social e localizadas em áreas de risco.
Pontuamos que, A Comunidade Parque São José VI está localizada no extremo sul do município de São Paulo área de manancial, bairro Cidade Dutra pertencente à Subprefeitura de Capela do Socorro. Compõem seu entorno as ruas: Av. Teotônio Vilela, Rua Discípulo de Emaús, Rua Pinheiro Chagas, Av. Monge Alberico, Rua Açor, Rua Iraque e Rua Taquapiri, conforme mapa no doc (149680961).
Portanto, considerando a necessidade de remoção da construção selo 006/0074C, em posse do(a) Sr. (a) MARLENE DIAS BUENO DE OLIVEIRA, CPF: 913.357.018-34, devidamente cadastrado no habitasampa doc (153789203), escolaridade (153789350), conforme planilha de avaliação contida no doc (150990571) (n de ordem 5) SEI (6014.2026/0000303-7), a construção é avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Para subsidiar o pleito, incluímos as seguintes documentações de acordo com a Instrução Normativa SEHAB 05 de 8 de agosto de 2022, referenciamos os seguimentos elementos:
1. Laudo técnico justificando a caracterização do local como assentamento urbano de interesse social com características de ocupação, com período de consolidação superior há cinco anos, conforme pesquisa realizada no sistema habitasampa, http://favela.habitasampa.inf.br/habi_assentamento_precarioview.php?showdetail=&gid=5970
2. Em consulta, no sistema de informações da Secretaria Municipal de Habitação, não constam que a área foi objeto de pagamento de indenização por benfeitorias, assim como também não consta que o proprietário da construção tenha sido beneficiado com pagamento de indenização, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.777/2022
3. Indicação das construções residenciais e não residenciais potencialmente indenizáveis, que deverão ser removidas, doc (149680961) (planta).
4. Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física – 153788872
5. Documento de Aferição de Posse do imóvel – 153788872
6. Dados bancários do possuidor conta corrente – 153788872
7. Documento atestando risco –153789779
8. Laudo de avaliação de benfeitorias SEI (6014.2026/0000303-7) doc. (140947873)
9. Termo de Acordo – 153789041
10. Termo de entrega de chaves – 153789596
11. Registro de Responsabilidade Técnica – (153789779)
12. Planilha informando o valor da indenização – (150990571)
13. Ratificação do Laudo - (150989211)
Não obstante, as medidas tomadas fazem parte de ações em que a Municipalidade de São Paulo busca a execução das obras de urbanização de favela Alfredo Ávila para eliminação da área de risco.
Parecer técnico:
Diante do informado e atuando em conformidade com a Lei 17.777/2022, Decreto 61.492/22 e Instrução Normativa 05 de agosto de 2022, o processo foi devidamente instruído, ao qual emitimos parecer conclusivo favorável ao pagamento da indenização, conforme planilha apresentada em SEI (6014.2026/0000303-7) no doc. (150990571)
Atenciosamente,
| | Mayara de Freitas Mateus Vieira Chefe de Núcleo I Em 31/03/2026, às 12:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153789851 e o código CRC F01CFFC6. |