SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0103546-3, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa SIMPRESSS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, do valor de R$ 225.426,69 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao saldo remanescente da Nota Fiscal nº 311.703 (142273705), referente à prestação de serviços de outsourcing de impresssão/impressoras, no mês de agosto de 2025.
II. Publique-se.
III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.
V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 151365786; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.
| | Luiz Carlos Zamarco Secretário Municipal de Saúde Em 02/03/2026, às 16:34. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151393412 e o código CRC 5A7ECC29. |
| Referência: Processo nº 6018.2025/0103546-3 | SEI nº 151393412 |