Atos do Executivo nº 1939010Documento: 151393412Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assessoria Jurídica

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Despacho

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0103546-3, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa SIMPRESSS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, do valor de R$ 225.426,69 (duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos)correspondente ao saldo remanescente da Nota Fiscal nº 311.703 (142273705), referente à prestação de serviços de outsourcing de impresssão/impressoras, no mês de agosto de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 151365786; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

 

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Luiz Carlos Zamarco
Secretário Municipal de Saúde
Em 02/03/2026, às 16:34.


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Referência: Processo nº 6018.2025/0103546-3 SEI nº 151393412