SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003
Telefone: 3396-0600
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº _____, DE ___ DE __________ DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a relevância de evidenciar a trajetória histórica da Educação Infantil, por ocasião dos seus 90 anos,
- a necessidade de reconhecer e valorizar os diversos equipamentos educacionais que compõem a Rede Municipal de Educação de São Paulo;
- o compromisso com a qualidade social no atendimento a bebês e crianças, reconhecendo-os como sujeitos de direitos;
- os avanços obtidos nas propostas e práticas pedagógicas, nas políticas públicas e na infraestrutura voltadas ao desenvolvimento integral dos bebês e crianças,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa do ponto dos profissionais inscritos, com anuência da chefia imediata, para participar do evento “90 ANOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL PAULISTANA”, a realizar-se no dia 07/11/2025, das 14h às 18h, no Theatro São Pedro, localizado na Rua Barra Funda, 171 - Barra Funda - SP, na conformidade do disposto no Comunicado SME nº 426, de 30/10/2025.
Art. 2º O evento mencionado no art. 1º desta Portaria destina-se:
I - Diretor Regional de Educação;
II - Diretor da Divisão Pedagógica, Supervisor Técnico, Supervisor Escolar, Assistente Técnico de Educação e Serviços Técnicos Educacionais, que atuam nas frentes de Educação Infantil;
III - Diretor de Escola, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Prof. de Educação Infantil, Prof. Educ. Inf. e Ens. Fund. I, em exercício nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, CECIs e EMEBSs;
IV - Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Prof. de Ed. Infantil, em exercício nos CEIs parceiros.
Parágrafo único. A dispensa de ponto dos profissionais relacionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais.
Art. 3º Serão disponibilizadas 400 vagas, as inscrições deverão ser feitas por meio do link https://forms.gle/V29t3rXt4CtrJMWUA .
Art. 4º A dispensa de ponto, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela COPED/DIEI, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
| | Fernando Padula Novaes Secretário(a) Municipal de Educação Em 03/11/2025, às 14:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145414576 e o código CRC C4786148. |
| Referência: Processo nº 6016.2025/0129126-4 | SEI nº 145414576 |