SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: 3397-0180
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0006582-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Arara Comunicações LTDA.
Torna-se sem efeito o Despacho Deferido 155325424
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 154747540), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 05 a 07 de maio de 2026 - das 09h00 às 18h00, com montagem em 01 a 04 de maio de 2026 e desmontagem em 07 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 154532917, 154532918, e 155578842 do evento denominado Carolina Herrera - 10 anos, nas dependências do Edifício Pátio Victor Malzoni, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 - Itaim Bibi, objeto do contribuinte municipal nº 299.014.0178-8 e outros, no qual está inserida a casa sede do antigo Sítio Itaim, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação, desde que condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
1. O evento, incluindo sua montagem e desmontagem, não deverá causar qualquer dificuldade ou impedimento ao acesso e fruição do bem tombado - Casa sede do antigo Sítio Itaim;
2. Os geradores deverão ser instalados em área pavimentada fora do perímetro tombado definido no Artigo 2º da Resolução nº 03/CONPRESP/2023 e ilustrado no mapa (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/03-23%20-%20RAE%20da%20Sede%20do%20Antigo%20Sitio%20Itaim%20-%20MAPAS%20-%20P%C3%A1gina(1).pdf) que a integra.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 29/04/2026, às 20:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155579031 e o código CRC 88B8605D. |
| 6025.2026/0006582-2 | 155579031v3 |