SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2024/0001345-6, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, SMS/SEAH e SMS/SEGA, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica em 151877811.
| | Luiz Carlos Zamarco Secretário Municipal de Saúde Em 02/03/2026, às 17:53. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151895720 e o código CRC F921FD1E. |
| Referência: Processo nº 6110.2024/0001345-6 | SEI nº 151895720 |