SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
SEI 6027.2023/0003270-9
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 122/2024
PMSP/SVMA e HESA 193 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e HBR 64 -INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,
referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edificação Nova para Conjunto Residencial (R2v-3/NR2-2/NR1-12)/ PA 4/ZEU, localizado em Rua Domingo de Morais, 930, 934, 938, 944, 948, 952, 954, 964, 968 e 976 x Rua França Pinto, 42/42A, 64 e 70, Vila Mariana, São Paulo – SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);
1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);
TOTAL: 01 (um)
1.2. Remoção:
1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero)
1.3. Área de doação:
1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;
1.8.2. Calçada: 00 (zero)
1.8.3. Estacionamento: 00 (zero)
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: Não;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não;
1.12. Intervenção em Vegetação Significativa/VPP: Não;
1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna:
1.14. Intervenção em APP: Não;
1.15. Os plantios deverão estar encerrados, nos casos de construções, para aprovação da Coordenação de Licenciamento Ambiental – SVMA/ CLA-G, antes da concessão do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas cláusulas deste ajuste, bem como o que preconiza a termos da legislação vigente.
12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.
O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.
| | Silvia Rita de Sá Assessor(a) Em 10/04/2024, às 17:22. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101438913 e o código CRC 1203A282. |
| 6027.2023/0003270-9 | 101438913v2 |