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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Equipe

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Despacho

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS

APENAÇÃO Nº 17.010.0010/2024

PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2020/0007618-8

PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0011675-6

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04

CONTRATO DEFIN Nº 08/2020

ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 13/2024 - DICOM 

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - CNPJ: 60.701.190/0001-04, sediada em Praça Alfredo Edydio de Souza Aranha, nº 100, Bloco Torre Olavo Setubal, Bairro: Parque Jabaquara – São Paulo/SP – CEP 04.344-902, as seguintes penalidades:     

PENALIDADE: multa de R$ 100,00 (cem reais).

DESCRIÇÃO DO FATO: Ausência de resposta ao Ofício SF/SUTEM/DEFIN/DICAB nº 023/2024 - SEI nº 099420195.

ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Cláusula Terceira, Inciso V.

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Cláusula Décima Sexta, Inciso II.

As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.

 II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h,  situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

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Fabiana Silva Zavatto
Diretor(a) I
Em 10/04/2024, às 17:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101365632 e o código CRC 3C9FF6EF.




Referência: Processo nº 6017.2024/0011675-6 SEI nº 101365632