Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI

 

(Projeto de Lei nº 626/25, dos Vereadores Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Silvinho Leite – UNIÃO e Sonaira Fernandes – PL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CCXVI - .......................................................................................

....................................................................................................

p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;

...........................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

CASA CIVIL

SMJ

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 01/09/2026, às 20:38.

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 02/09/2026, às 21:58.

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PAULO JESUS FRANGE
Secretário (a) Casa Civil
Em 09/09/2026, às 16:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 164219451 e o código CRC 419555A8.