GABINETE DO PREFEITO
LEI
(Projeto de Lei nº 626/25, dos Vereadores Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Silvinho Leite – UNIÃO e Sonaira Fernandes – PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
CCXVI - .......................................................................................
....................................................................................................
p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;
...........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CASA CIVIL
SMJ
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 01/09/2026, às 20:38. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 02/09/2026, às 21:58. |
| | PAULO JESUS FRANGE Secretário (a) Casa Civil Em 09/09/2026, às 16:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 164219451 e o código CRC 419555A8. |