SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Despacho
Processo nº 6018.2023/0094001-0
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 091369067), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 28820255/0001-10, detentora da Proposta (SEI 082585202), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 81573/23 (SEI 090860248), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8187 (SEI 090860404), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 10/04/2024, às 13:35. |
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| Referência: Processo nº 6018.2023/0094001-0 | SEI nº 101290677 |