Atos do Executivo nº 1588451Documento: 129491489Publicação: 25/07/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE DE CONTRATOS

Rua do Paraíso, n° 387 - Bairro Paraíso - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6027.2025/0012290-6

Termo SVMA/CAF/DLC 3 Nº 129491489

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2025

 

COOPERANTE: VITAL STRATEGIES BRASIL - CNPJ 28.837.207/0001-34

COOPERADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.

Todas em conjunto denominadas Partes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.225/0012290-6

OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: Apoio para a ampliação, obtenção e análise de dados e informações climatológicas e de saúde, em áreas específicas, considerando diferentes padrões urbanísticos, socioeconômicos e climáticos existentes na cidade de São Paulo, de forma a subsidiar a promoção e a adaptação de espaços públicos alinhadas às necessidades da população local, bem como a definição de diretrizes para consolidação de uma rede de espaços públicos que propicie conforto térmico às pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo, ancorada preferencialmente nos parques e áreas verdes.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2026, válido a partir da assinatura.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), com sede no Edifício Conde Francisco Matarazzo, Viaduto do Chá, nº 15, São Paulo, Capital, CEP 01002-020, CNPJ nº 46.395.000/0001-39, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA, inscrita sob o CNPJ nº 74.118.514/0001-82, com sede na Rua do Paraíso, 387, São Paulo – SP, neste ato representada por seu Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI e VITAL STRATEGIES BRASIL, associação sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ 28.837.207/0001-34, com endereço comercial na Rua São Bento, 407, conjunto 104, São Paulo/SP, CEP 01010-001, representada neste ato por sua Diretora Adjunta de Programas SOFIA REINACH, doravante denominada como “VITAL STRATEGIES", de acordo com do despacho autorizatório do Secretário de SVMA, sob o SEI nº 129247004, publicado no DOC de 15/07/2025, à página 239.

CONSIDERANDO   que a Parceria por Cidades Saudáveis é uma rede global de cidades comprometidas em salvar vidas através da prevenção a doenças não transmissíveis e a lesões;

CONSIDERANDO  que a Prefeitura do Município de São Paulo faz parte da Parceria por Cidades Saudáveis desde 2017, trocando experiências entre as cidades-membro para compartilhar lições aprendidas e coletar estudos de caso de melhores práticas, permitindo que as cidades aprendam umas com as outras;

CONSIDERANDO   que a cidade de São Paulo adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como base para formulação de políticas públicas, por meio da Lei Municipal nº 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, ação reiterada pelo Memorando de Entendimento junto à Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO   que a cidade de São Paulo é signatária do Acordo de Participação na rede de cidades C40, e tem adesão a compromissos internacionais, como o Global Cooling Pledge, da UN Environment Programme, e o Acelerador das Ações Climáticas de Calor e Saúde nas Cidades da rede C40.

CONSIDERANDO   os termos da Política Municipal da Mudança do Clima, estabelecida pela Lei Municipal nº 14.933, de 05 de junho de 2009, em particular o seu artigo 12, que diz que “o Poder Executivo deverá investigar e monitorar os fatores de risco à vida e à saúde decorrentes da mudança do clima e implementar as medidas necessárias de prevenção e tratamento, de modo a evitar ou minimizar seus impactos sobre a saúde pública”;

CONSIDERANDO   o estabelecido pelo Plano de Ação Climática do Município de São Paulo 2020 – 2050, PlanClima SP, institucionalizado pelo Decreto nº 60.289, de 03 de junho de 2021;

CONSIDERANDO   a implementação das ações previstas nos denominados Planos Verdes, constituídos pelo Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (Planpavel)[1]; Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA)[2]; do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU); e do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA-SP)[3]

CONSIDERANDO  a cooperação firmada entre a SVMA e o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP), por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 005/SVMA/2023 para o intercâmbio de conhecimento, informações e experiências visando a elaboração de um Atlas de Temperatura da Cidade de São Paulo.

 

RESOLVEM,  de comum acordo, celebrar o presente Acordo de Cooperação, que será regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil), pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 (Regime Jurídico das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil) e pelas cláusulas a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DA PARCERIA

1.1.     O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste na consecução de objetivos recíprocos e de interesse público, com a finalidade de apoio para a ampliação, obtenção e análise de dados e informações climatológicas e de saúde, em áreas específicas, considerando diferentes padrões urbanísticos, socioeconômicos e climáticos existentes na cidade de São Paulo, de forma a subsidiar a promoção de espaços públicos adaptados às necessidades da população local, bem como a definição de diretrizes para consolidação de uma rede de espaços públicos que propicie conforto térmico às pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo, ancorada preferencialmente nos parques e áreas verdes.

1.2.     O objeto deste Acordo de Cooperação  será estruturado  por  um  Plano de Trabalho (anexo B) definido em conjunto pelas Partes, contendo a descrição e cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

1.3.    O Plano de Trabalho poderá ser revisto para alteração de metas,  mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original ou por apostila, sempre por comum acordo entre as Partes, respeitada a legislação vigente e, após a proposta previamente justificada por qualquer das partes, acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, ratificado pelo titular da Secretaria, sendo vedada a alteração do objeto.

1.4.      As atividades serão desenvolvidas sob a coordenação dos líderes técnicos nomeados pela Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do ANEXO A do presente instrumento.

1.5.   O desenvolvimento das atividades será realizado sem qualquer transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais da Administração Pública Municipal e sem a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da Administração Pública Municipal, de acordo com o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1.      São obrigações da VITAL STRATEGIES:

2.1.1.  Designar especialistas, incluindo representante da Vital Strategies, para fornecer suporte e assistência técnica e operacional para execução do objeto deste Acordo, e das atividades previstas no plano de trabalho (Anexo B), durante o respectivo período de vigência do Acordo.

2.1.2.  Contratar e custear os serviços/consultorias a serem prestados para execução do objeto deste Acordo, por comum acordo entre as Partes, tendo como base as atividades previstas no Plano de Trabalho.

2.1.3.  Adquirir e instalar os equipamentos para monitoramento das temperaturas, umidade do ar e velocidade do vento, bem como a contratação de serviços de manutenção, se necessários, conforme comum acordo entre as Partes. As Partes reconhecem que, após a doação de tais equipamentos pela Vital Strategies, a SVMA assumirá todos os custos e outras obrigações legais com relação ao uso e manutenção de tais equipamentos, conforme responsabilidades a serem estabelecidas em Termo de Doação a ser firmado oportunamente.

2.1.4.   Executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante as COOPERADAS pela fiel e integral realização do projeto, na forma da legislação em vigor;

2.1.5.   Facilitar a supervisão e fiscalização das COOPERADAS, permitindo lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório trimestral de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

2.1.6.  Prestar contas por meio de relatórios periódicos, definidos em Plano de Trabalho, informando sobre o desenvolvimento das atividades, bem como os prazos de finalização das etapas e responsáveis, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014;

2.1.7.   Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados ou terceiros contratados, no estrito cumprimento das obrigações ora ajustadas, desde que não seja diretamente atribuível a negligência ou má conduta intencional da COOPERADA;

2.1.8.   Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária pertinentes, decorrentes da execução do objeto deste ajuste, que sejam atribuíveis às atividades da VITAL STRATEGIES;

2.1.9.   Respeitar, no que se refere a todos os seus empregados que prestarem os serviços contratados, a legislação vigente sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho;

2.1.10.   Divulgar a presente parceria na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, nos termos do Artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

2.1.11.   Para a assinatura deste Acordo de Cooperação, a entidade apresentou a seguinte documentação original e atualizada:

a)   Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, observando as disposições do artigo 33 da lei Federal nº 13.019/2014.

b)    Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

c)    Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d)    Ficha de Dados Cadastrais – FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo – CCM;

e)    Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo;

f)    Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

g)   Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;

h)    No caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

i)     Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo de validade em vigência;

j)     Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

k)    Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

l)   Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

m)  Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;

n)   Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do ANEXO III – Declaração sobre trabalho de menores.

2.2.      São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE:

2.2.1.     Acompanhar, supervisionar e, naquilo que couber, executar as atividades, objeto desta Cooperação, conforme estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO B).

2.2.2.    Fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução deste ajuste, conforme estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO B);

2.2.3.    Realizar vistorias “in loco”, quando necessário.

2.2.4.    Elaborar relatórios periódicos conforme previsto no Plano de Trabalho (ANEXO B);

2.2.5.  Verificado o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas neste Acordo, deverá a SVMA notificar a VITAL STRATEGIES para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente quais providências cabíveis à solução do ocorrido;

2.2.6.   Decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

2.2.7.  Citar a presente parceria, em site oficial na internet, na relação dos ajustes celebrados e dos respectivos Planos de Trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

2.4.      São obrigações comuns à COOPERANTE e à COOPERADA:

2.4.1.  Colaborar ativamente entre si, com outros parceiros e com os especialistas técnicos para implantação da Parceria e do Plano de Trabalho, bem como para monitorar e avaliar o progresso das atividades;

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E VALOR DA PARCERIA

3.1.     O objeto da parceria em comento será desenvolvido pela VITAL STRATEGIES com recursos próprios para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, sem qualquer tipo de transferência de recursos financeiros e/ou patrimoniais por parte da Administração Pública, e conforme especificado no Plano de Trabalho (ANEXO B).

3.2.    O valor total  estimado  a  ser gasto  pela   VITAL STRATEGIES BRASIL é de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares), a ser gasto até 31 de dezembro de 2025 conforme Orçamento (ANEXO C).

3.3.    Nenhum valor será transferido pela VITAL STRATEGIES BRASIL à COOPERADA. Caso seja identificada a necessidade de transferência de valores entre Partes, deverá ser firmado um novo instrumento específico para esse fim.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA EXECUÇÃO

4.1.      A  execução do objeto do presente ajuste se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO B).

4.1.1.  Qualquer necessidade de alteração no Plano de Trabalho deverá ser submetida com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos líderes técnicos de contato designados no ANEXO A.

4.2.      Os bens permanentes adquiridos pela VITAL STRATEGIES em virtude do objeto desta parceria serão doados ao Município ao término deste ajuste, respeitada a legislação vigente.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA

DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

5.1.    Compete à comissão de avaliação e monitoramento,  a ser instituída pela COOPERADA,  o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.2.     Serão efetuadas visitas “in loco”, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, se for o caso.

5.3.      A Administração Pública Municipal deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação a cada trimestre.

5.4.     O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

5.5.      O relatório técnico de monitoramento e avaliação deste termo deverá conter:

a)     descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)   análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)    análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

5.6.       Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

5.6.1.  A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado à autoridade competente para decidir.

 

CLÁUSULA SEXTA

DO GESTOR DA PARCERIA

6.1.        A gestão deste Acordo será exercida por intermédio dos servidores designados nos termos do Anexo A do presente instrumento, os quais terão as seguintes responsabilidades:

a)    acompanhar e fiscalizar a execução deste ajuste;

b)   informar ao  seu superior hierárquico  a  existência  de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas deste ajuste, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c)    emitir parecer técnico conclusivo com a menção obrigatória acerca de:

c.1)  Os resultados já alcançados e seus benefícios;

c.2)  Os impactos econômicos ou sociais;

c.3)  O grau de satisfação do público-alvo, se for o caso, considerado o Plano de Trabalho;

c.4)  A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

7.1.       A parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2026, válido a partir da assinatura, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do extrato no Diário Oficial do Município de São Paulo.

7.2.      A vigência deste Acordo poderá ser alterada ou prorrogada mediante solicitação, devidamente formalizada e justificada, por qualquer das partes, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto, desde que aprovada em comum acordo.

7.3.      Para prorrogação de vigência deste Acordo é necessário parecer da comissão de monitoramento e avaliação atestando que o ajuste foi executado a contento ou justificando o atraso no início da execução.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1.    A critério da Administração Pública Municipal é admitida a alteração deste Acordo, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do Plano de Trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto deste ajuste.

8.2.       Para aprovação da alteração, a comissão de monitoramento e avaliação deve se manifestar acerca de:

a)     interesse público na alteração da proposta;

b)    a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta.

8.2.1.   Após a manifestação da comissão de monitoramento e avaliação a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

8.3.        Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por qualquer das partes, por comunicação escrita à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

8.4.     Este Acordo de Cooperação poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo, respeitadas as condições, sanções e delimitações de responsabilidades previstas neste instrumento, caso a outra parte viole qualquer cláusula essencial deste acordo ou do plano de trabalho.

 

 

CLÁUSULA NONA

DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.      A COOPERADA não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela COOPERANTE com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Acordo, nem por danos que venham a ser causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados.

9.2.    Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Acordo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

9.3.       A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

9.4.      Para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

9.5.    A partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e, se comprometem, por si e por seus sócios, diretores, conselheiros e administradores, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Acordo de Cooperação e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:

(i)    a não praticarem qualquer ato, direta ou indiretamente, passível de configurar corrupção ou ato lesivo à administração pública; e

(ii)  a não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.

9.6.     As partes declaram-se cientes dos direitos,  obrigações  e  penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção dos dados, caso venham a ter acesso a dados protegidos sob a LGPD, ainda que de maneira involuntária, na execução do Acordo de Cooperação.

9.7       As Partes concordam em não usar o nome ou outras marcas da outra parte em qualquer propaganda ou publicidade sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Qualquer uso do nome e/ou marca da Bloomberg Philanthropies em qualquer formato (incluindo publicações, anúncios, discursos, palestras, entrevistas, comunicados à imprensa, páginas da internet e postagens em mídias sociais) poderá ocorrer apenas mediante o consentimento prévio por escrito da VITAL STRATEGIES. A COOPERADA deverá fornecer minutas de todos os documentos e obter o consentimento da VITAL STRATEGIES antes da publicação ou distribuição de qualquer documento com nome e/ou marca da Bloomberg Philanthropies.

9.8.     As partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações aqui assumidos, salvo expressa anuência por escrito, de todas as partes.

9.8.1.   A presente vedação não impede a contratação de terceiros, pela VITAL STRATEGIES, para a execução de atividades previstas no Plano de Trabalho (ANEXO B).

9.8.2.  A contratação, no entanto, não diminuirá ou eliminará a responsabilidade da instituição contratante pelas obrigações aqui assumidas, cabendo a ela responder integralmente pela qualidade dos trabalhos e pelos encargos descritos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

10.1.   Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública municipal.

E por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este Acordo que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado via Sistema Eletrônico Informações – SEI.

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

COOPERADA

 

 

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VITAL STRATEGIES BRASILl

SOFIA REINACH

Diretora Adjunta de Programas

COOPERANTE

 

TESTEMUNHAS:

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Nome: Juliana Mendes                                                                            Nome: Helia Maria Santa Bárbara Pereira

CPF: 106.268.216-57                                                                               CPF: 027.641.828

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2025

LÍDERES TÉCNICOS DAS PARTES

 

Líderes Técnicos da SVMA:

· Lígia Pinheiro de Jesus

· Bruna Dallaverde de Sousa

 

Líderes Técnicos da Vital Strategies:

· Dan Kass

· Grace Pickens

 

 

 

ANEXO B DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2025

PLANO DE TRABALHO

 

PROJETO

ENFRENTAMENTO DAS ALTAS TEMPERATURAS: dados do clima, saúde e espaços públicos para o conforto térmico

 

RESUMO

O município de São Paulo tem apresentado uma tendência de aumento das temperaturas máximas ao longo dos anos, conforme demonstram os registros das estações meteorológica oficiais. Nas últimas décadas, a cidade registrou taxas elevadas de óbitos, sobretudo entre a população idosa, por doenças associadas ao calor. As mais altas temperaturas ocorrem nas áreas centrais e nas áreas periféricas densamente urbanizadas, as mais baixas nas áreas periurbanas vegetadas ou próximas aos grandes reservatórios de água, com diferenças que podem atingir até 10 °C. Os espaços públicos vegetados, como parques e praças são essenciais na amenização das temperaturas, além do relevante papel de propiciar bem-estar físico e mental para as pessoas. Diante desse contexto, e visando contribuir para a construção de uma cidade mais bem adaptada à emergência climática, o projeto tem por objetivo ampliar a obtenção e análises de dados e informações climatológicas, em áreas específicas, considerando diferentes padrões urbanísticos e climáticos existentes na cidade de São Paulo, de forma a se promover a adaptação destes espaços públicos alinhada às necessidades da população local, inclusive quanto às estratégias de capacitação e comunicação sobre os impactos do calor na saúde e qualidade de vida. Propõe-se, também, definir critérios e parâmetros para a proposição de uma rede de espaços públicos para o conforto térmico das pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo, ancorada nos parques e áreas verdes. Com base em dados científicos e tendo por referência a avaliação de espaços públicos da cidade, com foco nos parques municipais, as práticas e experiências já desenvolvidas em outras cidades, serão definidas diretrizes para qualificação desses espaços com estruturas adaptadas para proporcionar bem-estar físico e mental nos períodos de altas temperaturas, buscando evitar impactos negativos do calor na saúde humana.

 

Objetivo geral

Ampliar a obtenção e análise de dados e informações climatológicas e de saúde, em áreas específicas, considerando diferentes padrões urbanísticos, socioeconômicos e climáticos existentes na cidade de São Paulo, de forma a promover a adaptação de espaços públicos alinhada às necessidades da população local, e definir diretrizes para consolidação de uma rede de espaços públicos que propicie conforto térmico às pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo, ancorada nos parques e áreas verdes.

 

 

 

Contexto operacional

O contexto econômico, social e político que pode impactar a implementação e eficácia do projeto;

O contexto econômico da cidade de São Paulo permanece preponderante no Brasil, sendo responsável pelo maior Produto Interno Bruto (PIB) municipal do país (IBGE, 2021)[1]. O Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico 2022-2032 aponta entre as atividades econômica estratégicas, a economia verde e sustentabilidade; a economia criativa; a educação e qualificação; a saúde, o esporte e qualidade de vida; a tecnologia e inovação; o turismo e gastronomia. Embora a receita total do orçamento fiscal para 2025 supere R$ 125 bilhões, e os setores de saúde e educação englobem 35% deste orçamento, os desafios são grandes quanto ao complexo contexto social e político marcado por desigualdades socioespaciais e pela atuação de diversos grupos e forças sociopolíticas com propósitos que podem ser conflitantes. Porém, o atual cenário e projeções futuras das mudanças climáticas, sobretudo quanto aos impactos negativos à saúde humana, têm motivado diversas iniciativas do poder público e da sociedade civil para formulação e implementação de políticas públicas voltadas à ampliação da resiliência e adaptação da cidade, destacando-se as parcerias entre o poder público e as universidades para que as ações sejam pautadas por dados e evidências cientificas. Assim, consideramos que há um contexto econômico, e sociopolítico favorável à implementação do projeto conforme o planejado.

[1] https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9088-produto-interno-bruto-dos-municipios.html?t=pib-por-municipio&c=3550308

 

• Quaisquer oportunidades e desafios externos e internos no contexto operacional do projeto

Quanto às oportunidades e desafios na instrumentalização do projeto é importante mencionar como oportunidades, que a cidade de São Paulo adotou a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável como base para formulação de políticas públicas, iniciativa reiterada por meio de um Memorando de Entendimento junto a ONU, além de ser signatária do Acordo de Participação da rede de cidades C40, e de aderir à compromissos internacionais, como, o Global Cooling Pledge da UN Environment Programme, e o Acelerador das Ações Climáticas de Calor e Saúde nas Cidades da rede C40.

Destaca-se ainda, a sinergia em relação aos objetivos, diretrizes e ações estratégicas estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE) e em relação às ações previstas no PlanClima e nos chamados “Planos Verdes” (Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres-Planpavel, Plano Municipal de Arborização Urbana-PMAU, Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais-PMSA, Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica-PMMA).

No Plano de Ação Climática do Município de São Paulo 2020 – 2050, PlanClima SP correspondente ao ODS 13- Ação Contra a Mudança Global do Clima, destaca-se a Ação 31: Ampliar medidas de adaptação e fortalecer a capacidade de preparação e resposta dos serviços de saúde em situações de eventos extremos, com ênfase na população vulnerável residente nas áreas periféricas; e no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, Planpavel, destacam-se os ODS 3- Saúde e Bem-Estar; ODS 11- Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 15- Vida Terrestre; ODS 17- Parcerias e meios de implementação, ressaltando-se as seguintes ações: (i) Ação 7: Elaborar diretrizes para projetos prioritários de implantação de novas praças e para requalificação de praças existentes, com a participação pública; (ii) Ação 13: Definir os parques municipais prioritários para requalificação, elaborar projetos e contratar obras, adotando tecnologias limpas e sustentáveis; (iii) Ação 51: Estabelecer parcerias com universidades e terceiro setor para o desenvolvimento de projetos, pesquisas e metodologias de mensuração dos benefícios dos serviços ecossistêmicos; (iv) Ação 60: Elaborar o mapeamento das temperaturas superficiais e disponibilizá-lo em plataformas virtuais da Prefeitura do município de São Paulo (PMSP).

Para implementação da Ação 60 do Planpavel, foi firmado termo de cooperação técnica entre a SVMA e o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo (IAG/USP), com prazo de três anos, iniciado em Junho/2023 e com término em Junho/2026 com os objetivos de:

(i) Intensificar o intercâmbio de informações técnico-científicas sobre a morfologia urbana, a presença de vegetação e a temperatura e;

(ii) elaborar o Atlas das Temperaturas da cidade de São Paulo.

Recentemente a SVMA implementou o projeto: Instrumento de Gestão Urbana e Ambiental: Atlas das Temperaturas da cidade de São Paulo, com apoio da União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), tendo como principais produtos a publicação do e-book: Mudanças climáticas e calor nas cidades Ibero-Americanas: experiências de Bogotá, Buenos Aires, Lisboa e São Paulo e a criação da plataforma SampaClima, que reúne dados, informações e mapeamentos sobre as questões climáticas, além de ser uma ferramenta interativa para que as pessoas indiquem locais bons para se refrescar do calor, seja pela presença de árvores ou de elementos construtivos, que permitem sombra, ou pela disponibilidade de água, boa ventilação, entre outros motivos. Visando aprimorar as políticas públicas para enfrentar as mudanças do clima.

Em resumo, o contexto operacional do projeto dispõe de um consistente arranjo institucional de governança e gestão, além de relevantes parcerias com sinergia para sua realização. Entretanto, os desafios a serem enfrentados são grandes quanto ao fluxo de produção e análise de informações sobre as temperaturas associadas aos padrões urbanísticos e climatológicos, além da complexidade dos conteúdos e estratégias efetivas de comunicação.

 

• Uma breve descrição do processo/etapas para monitorar e avaliar o objetivo e as atividades.

O monitoramento de implementação do projeto será realizado por meio de:

(i) relatórios periódicos,

(ii) indicadores de execução das atividades e,

(iii) indicadores de alcance dos objetivos previamente definidos pela equipe.

 

ATIVIDADES PLANEJADAS

ATIVIDADES PRINCIPAIS

ATIVIDADES DETALHADAS

NATUREZA DO PRODUTO

RESPONSÁVEIS

PRAZO DE ENTREGA

A1

A1: Elaboração dos Termos de Referência para contratação das consultorias e cotação dos equipamentos para monitoramento das temperaturas

A1.1

Elaboração dos Termos de Referência para contratação das consultorias

Termo de Referência

SVMA + Vital Strategies

ago/25

A1.2

Seleção e contratação das consultorias a serem contratadas

contrato

Vital Strategies

A1.3

Cotação dos equipamentos para monitoramento das temperaturas

orçamento

A2

A2: Aquisição e instalação de equipamentos de medição das temperaturas, umidade do ar e velocidade do vento, para monitoramento das temperaturas nos locais de residência e espaços públicos (indoor e outdoor)

A2.1

Aquisição dos equipamentos

equipamento

Vital Strategies

nov/25

A2.2

Verificação de desempenho estático dos equipamentos

A2.3

Instalação dos equipamentos

A3

A3: Definição dos locais para instalação dos equipamentos de medição das temperaturas, umidade do ar e velocidade do vento, tendo como base dados climatológicos já disponíveis, espaços públicos prioritários para requalificação e, o engajamento das pessoas e/ou instituições envolvidas.

A3.1

Identificação dos distritos com temperaturas mais altas - SampaClima, atualizações IAG/USP

mapas

SVMA

out/25

A3.2

Identificação dos distritos com maior taxa de mortalidade por doenças associadas ao calor

A3.3

Identificação dos equipamentos públicos, incluindo parques, para instalação dos equipamentos de medição das temperaturas

relatório

A3.4

Identificação dos locais com maior engajamento da população para recepcionar os equipamentos

A3.5

Definição dos locais para instalação dos equipamentos

A3.6

Registro de consentimento e formalização do recebimento dos equipamentos junto aos moradores e instituições

termo de consentimento

A3.7

Elaboração de conteúdo informativo sobre o projeto e realização de atividades de comunicação e engajamento com pessoas e/ou instituições envolvidas

material de comunicação e reuniões

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A4

A4: Análise dos dados coletados pelos equipamentos de medição das temperaturas, umidade do ar e velocidade do vento

A4.1

Processamento dos dados brutos transmitidos pelos equipamentos (indoor e outdoor)

dados processados

Vital Strategies

continuo

A4.2

Armazenamento e disponibilização dos resultados das temperaturas, umidade do ar e velocidade do vento (indoor e outdoor)

armazenamento

SVMA + Vital Strategies

dez/26

A4.3

Sistematização e análise dos dados coletados

relatório

Vital Strategies

dez/26

A5

A5: Análise do impacto das altas temperaturas na saúde com base nos dados de mortalidade e morbidade

A5.1

Levantamento dos dados de mortalidade e morbidade relacionados às altas temperaturas

relatório

SVMA + Consultoria (B) contratada pela Vital Strategies

ago/26

A5.2

Sistematização e análise dos dados de mortalidade e morbidade relacionados às altas temperaturas

A6

A6: Levantamento e análise das experiências implementadas em outras cidades, dos locais que oferecem conforto térmico para as pessoas, bem como dos critérios de implantação e das estratégias de operação e gestão

A6.1

Levantamento de experiências implementadas, incluindo critérios de implantação e das estratégias de operação e gestão

relatório

SVMA

dez/25

A6.2

Intercâmbios virtuais e presenciais com cidades que tiveram experiências implementadas sobre o tema

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

set/26

A6.3

Sistematização e análises das experiências já implementadas, dos critérios de implantação e das estratégias de operação e gestão

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

out/26

A7

A7: Levantamento e análise das iniciativas de coletivos da sociedade civil e de organizações não governamentais, que contribuem na implementação de ações para a promoção do conforto térmico

A7.1

Realização do levantamento das iniciativas

relatório

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

abr/26

A7.2

Sistematização e análises das iniciativas

A8

A8: Levantamento e análise das estratégias existentes em São Paulo que contribuem no conforto térmico

A8.1

Realização do levantamento das estratégias existentes em São Paulo

relatório

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

mai/26

A8.2

Sistematização e análises das estratégias existentes em São Paulo

A9

A9: Análise dos resultados da pesquisa sobre Avaliação de espaços públicos da cidade, com foco nos parques municipais – Projeto Viva o Verde

A9.1

Realização da análise dos resultados da pesquisa de avaliação dos parques municipais – Projeto Viva o Verde

relatório

SVMA

jun/26

A10

A10: Realização de Oficinas Técnicas para definição de (i) critérios e parâmetros para proposição de uma rede de espaços públicos para o conforto térmico e (ii) definição das áreas verdes públicas prioritárias para implementação de medidas de conforto térmico

A10.1

Consolidação dos resultados das atividades prévias para subsidiar as Oficinas Técnicas

relatório

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

jul/26

A10.2

Realização de reuniões preparatórias das Oficinas Técnicas

gravação e ata das reuniões

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A10.3

Realização das Oficinas Técnicas

gravação / videos / fotos

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A10.4

Sistematização dos resultados das Oficinas Técnicas

Relatório

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A11

A11: Definição de critérios e parâmetros para proposição de uma rede de espaços públicos para o conforto térmico das pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo

A11.1

Diretrizes técnicas do formato e do conteúdo para elaboração de documento

Relatório

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

set/26

A11.2

Elaboração de documento com os critérios e parâmetros para proposição de uma rede de espaços públicos para o conforto térmico

A12

A12: Definição das áreas verdes públicas prioritárias para implementação de medidas de conforto térmico para as pessoas nos períodos de altas temperaturas e calor extremo, incluindo ações de estruturação do espaço, de gestão, de comunicação e engajamento.

A12.1

Diretrizes técnicas de formato e conteúdo para elaboração do documento

Relatório

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

out/26

A12.2

Elaboração de documento com a definição das áreas verdes públicas prioritárias para implementação de medidas de conforto térmico

A13

A13: Realização de ciclo de debates sobre o tema

A13.1

Realização de atividades preparatórias para o ciclo de debates

Reuniões e material de comunicação

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

out/26

A13.2

Realização dos debates

Gravação / videos / fotos

A13.3

Sistematização dos debates realizados

relatório

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A14

A14: Elaboração de material de comunicação sobre o projeto, utilizando recursos adequados aos diferentes públicos

A14.1

Elaboração da identidade visual do Projeto

relatório

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

out/25

A14.2

Produção de material de comunicação para diferentes mídias, incluindo textos e projeto gráfico

material de comunicação

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

contínuo

A14.3

Divulgação do material de comunicação para diferentes mídias

SVMA

contínuo

A15

A15: Disponibilização das análises dos dados de temperatura e clima obtidos pelos equipamentos instalados e das análises dos impactos das temperaturas na saúde na plataforma SampaClima

A15.1

Estruturação do banco de dados das informações a serem disponibilizadas

banco de dados

SVMA + Vital Strategies

nov/26

A15.2

Divulgação da atualização da plataforma SampaClima com os dados do Projeto

plataforma Sampa Clima

SVMA

dez/26

A16

A16: Elaboração de um Guia para constituir uma rede de espaços públicos para o conforto térmico nos períodos de altas temperaturas e calor extremo; contemplando aspectos da governança, gestão e comunicação.

A16.1

Reuniões para definição do escopo

gravação e ata das reuniões

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

out/26

A16.2

Projeto gráfico

projeto gráfico

Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

A16.3

Elaboração e revisão dos textos

minuta do guia

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

nov/26

A16.4

Disponibilização e divulgação

guia

SVMA

dez/26

A17

A17: Relatórios de consolidação dos resultados

A17.1

Relatórios parciais

relatório

SVMA + Consultoria (A) contratada pela Vital Strategies

trimestral

A17.2

Relatório final

dez/26

 

 

*Nota 1: A autoria dos produtos correspondentes as atividades A3, A6, A7, A8, A10, A11, A12, A13, A14, A16 e A17 é da SVMA com a produção apoiada pela consultoria contratada (A) pela Vital Strategies

*Nota 2: As atividades previstas para 2026 ficarão condicionadas à disponibilidade de novos recursos no âmbito da Cooperação

 

 

ANEXO C DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SVMA/2025

ORÇAMENTO

 

Item

Descrição da Despesa

Unidade de Medida

Quant

Custo Unitário
USD

Custo em 2025
USD

 

1

Serviços de comunicação e engajamento (Atividades: A3, A6, A7, A8, A10, A11, A12, A13, A14, A16 e A17)

Total

1

7.500,00

$ 7.500,00

 

2

Levantamento e análise de dados de mortalidade e morbidade sobre o impacto das altas temperaturas na saúde (Atividade: A5)

Total

1

2.000,00

$ 1.260,00

 

3

Intercâmbios (Atividade: A6)

Each

5

-

 $       -

 

4

Sensor de temperatura / Registrador de dados e Umidade Relativa Indoor Mx2301

Each

12

400,00

$ 4.800,00

 

5

Transmissão de dados Wifi Mxgtw1

Each

12

900,00

$ 10.800,00

 

6

Registrador de dados / Internet -Transmissão de dados Outdoor Rx2102

Each

8

1.500,00

$ 12.000,00

 

7

Sensor de Temperatura e Umidade Relativa Thc-M002

Each

8

400,00

$ 3.200,00

 

8

Abrigo do Sensor de Temperatura e Umidade Relativa

Each

8

180,00

$ 1.440,00

 

9

Sensor de velocidade do vento WCF-M003

Each

8

900,00

$ 7.200,00

 

10

Instalação / Manutenção dos equipamentos

Total

1

1.800,00

$ 1.800,00

 

 

Total:

 

$ 50.000,00

             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota 1: A autoria dos produtos correspondentes as atividades A3, A6, A7, A8, A10, A11, A12, A13, A14, A16 e A17 é da SVMA com a produção apoiada pela consultoria contratada (A) pela Vital Strategies

* Nota 2: O desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo B) para 2026, ficarão condicionadas à disponibilidade de novos recursos no âmbito da Cooperação.

 

logotipo

VITAL STRATEGIES BRASIL
usuário externo - Cidadão
Em 22/07/2025, às 16:06.

logotipo

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 24/07/2025, às 15:51.

logotipo

Hélia Maria Santa Bárbara Pereira
Arquiteto(a)
Em 24/07/2025, às 17:29.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 129491489 e o código CRC E9957751.