SÃO PAULO URBANISMO
EQUIPE DE PAISAGEM URBANA
Rua Líbero Badaró, 504 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone: (11) 3113-7500
PROCESSO 6068.2026/0003072-1
Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 156766786
São Paulo, 05 de maio de 2026.
Processo: 6068.2026/0003072-1
Interessado: ARARA COMUNICAÇÕES LTDA
Local: AV. BRIG. FARIA LIMA, 3477
Assunto: EVENTO "CAROLINA HERRERA - 10 ANOS"
SMUL/CPPU
Sra. Secretária Executiva
HISTÓRICO
O pedido foi indeferido, conforme despacho SMUL.ATECC.CPPU/075/2026, publicado no DOC no dia 04 de maio de 2026, SEI 156643142.
O evento acontecerá em área tombada, onde está localizada a casa sede do antigo Sítio Itaim, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2023.
CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO
O interessado solicita a reconsideração informando que toda a publicidade da marca estará virada para o lado de dentro do condomínio, sem visão da Av. Brigadeiro Faria Lima ou da Rua Victor Malzoni.
DISPOSITIVOS LEGAIS INCIDENTES
A LEI Nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Item 1 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que dispõe que A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverá observar o disposto nesta Resolução.
Item 11 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que Eventos que não utilizem nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual, não necessitam de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que não apresentem impacto negativo à paisagem, a critério da Subprefeitura.
ANÁLISE
A Resolução SMDU.CPPU/020/2015 considera que deverá ser aplicada os seus conteúdos somente em caso de eventos que sejam visíveis do logradouro público.
O interessado informa, SEI 156642360, que todas os nomes ou marcas estão voltada para a parte interna do condomínio, sem visão do logradouro público.
Apresenta as visuais nas folhas 07 a 10 da instalação sendo que na visão da Av. Brigadeiro Faria Lima somente é possível ver a face do Trailer sem qualquer inserção de comunicação do evento. O mesmo acontece na visual da Rua Victor Manzoni, pois a Casa Bandeirista impede a visão do trailer.
Desta forma o interessado atende o disposto no item 11 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que considera que os eventos cujo nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual não sejam vistos do logradouro publico não necessitam de aprovação nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual.
O evento possui aprovação do CONPRESP, SEI 156763603, sendo que o IPHAN informa que o local não é tombado ou protegido pelo órgão, SEI 156763481
ENCAMINHAMENTO
Considerando a LEI Nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando o item 11 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que dispõe que os eventos cujo nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual não sejam vistos do logradouro público não necessitam de aprovação nomes e/ou logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores na comunicação visual.
Considerando o despacho de deferimento do CONPRESP, processo 6025.2026/0006582-2, SEI 156763603;
Considerando tratar de ativação com inserção de elementos na paisagem urbana, em comemoração aos 10 anos da marca Carolina Herrera – Good Girl , sem logo ou marcas de patrocinadores voltados para o logradouro público, atendendo ao disposto no item 1 e 11 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e não havendo previsão legal da necessidade de anuência prévia da CPPU para as inserções propostas, a Assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana não vê óbice à instalação pretendida e sugere providencias para o despacho documental pela Presidência da CPPU.
SONIA REGINA CHIARADIA
Assessoria Técnica da CPPU
Superintendência da Paisagem Urbana.
| | Sonia Regina Chiaradia Analista de Desenvolvimento Em 05/05/2026, às 13:26. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156766786 e o código CRC AFD4B944. |