SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 144950970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102677-92.2024.8.26.0053 - 4ª VFP, proposta por JUREMA POLIDO DO NASCIMENTO DETERMINO à isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da autora, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico concreto de alienação mental até a data do óbito (06/2024).
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro Diretor(a) Substituto(a) Em 03/11/2025, às 17:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145435412 e o código CRC 47D1E2C6. |
| Referência: Processo nº 6021.2025/0006017-7 | SEI nº 145435412 |