SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
Assessoria Jurídica
Rua General Mendes, 111, - Bairro Vila Maria Alta - São Paulo/SP - CEP 02127-020
Telefone: 2967. 8154 / 2967.8069 / 2967.8161
Portaria
PORTARIA nº. 01 /SUB-MG/GAB/2026
O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Instituto Mãos e Gratidão
Evento: Evento Arte e Cultura (Exposição de Artesanato)
Local: Praça Marcelino Machado, Vila Maria, 02136-010, São Paulo – SP.
Data: 10 de janeiro de 2026
Horário: Das 08h00 às 19h00
Valor: Isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024
Obrigando–se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;
2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:
1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;
2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;
2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.
3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;
4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.
5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;
6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;
8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;
11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.
| | PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA - R. F. 6/1 Chefe de Gabinete Em 08/01/2026, às 14:51. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149041339 e o código CRC 3FF58EB8. |
| Referência: Processo nº 6058.2026/0000055-0 | SEI nº 149041339 |