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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/SVMA.G/2025 – PARQUES NATURAIS

 

Objeto: Fomentar a parceria de doação e/ou cooperação envolvendo bens, direitos e serviços à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, considerando o Projeto Estratégico Parque Legal, aos Parques Naturais Municipais, Unidades de Conservação de Proteção Integral e outras áreas sob gestão desta DGUC, localizadas em região sob jurisdição das Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros, Itaquera, São Matheus, Cidade Tiradantes e Perus quais sejam:

 

1. Parque Natural Municipal Itaim - PNMI;

2. Parque Natural Municipal Jaceguava - PNMJ;

3. Parque Natural Municipal Varginha - PNMV;

4. Parque Natural Municipal Bororé – PNMB;

5. Parque Natural Municipal Cratera de Colônia – PNMCC;

6. Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo – PNMFC;

7. Parque Natural Municipal Cabeceiras do Aricanduva – PNMCA;

8. Refúgio da Vida Silvestre Anhanguera – RVS Anhanguera;

9. Base Socioambiental APA-BC (Termo de Cooperação n 002/SVMA/2023).

 

O Município de São Paulo, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com fulcro nos Decretos Municipais nº 40.384 de 03 de abril de 2001, n° 52.062 de 30 de dezembro de 2010, n° 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e suas alterações, bem como na Portaria nº 29/SVMA/2021, faz saber, a quem possa interessar, que a partir de 06 de maio até 31 de dezembro de 2025, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a municipalidade bens, direitos e serviços listados no Anexo II, com o objetivo de viabilizar as melhorias nos Parques Naturais Municipais, Unidades de Conservação de Proteção Integral e outras áreas sob gestão desta DGUC, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 - DO OBJETO

1.1. O objeto deste edital é fomentar as parcerias através da doação e/ou comodato de bens móveis, serviços e/ou direitos ou de termos de cooperação visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, conforme descrito no Anexo II, mediante apresentação de proposta.

1.1.1. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do (a) doador (a) ou cooperante no objeto doado ou em material de divulgação, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

1.1.2. O recebimento de bens, direitos ou serviços através dos modelos de parcerias deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, dele constando, no mínimo, ficha de inscrição, nos moldes do Anexo I, proposta detalhada de parceria, os documentos apresentados pelo (a) parceiro (a) e solicitados pela Comissão de Parcerias, o documento fiscal dos bens ofertados, a análise técnica do órgão ou unidade de interesse, análise jurídica do órgão, o despacho da autoridade competente, o Termo de Doação/Cooperação/Parceira/Comodato e certificação das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.

1.1.3. Para os casos de bens móveis, caso o (a) doador (a) do bem não possua o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo (a) parceiro (a) doador (a)/cooperante, da qual conste ser ele (a) o (a) proprietário (a) legítimo do bem a ser doado, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

1.1.4. Dentre os referidos Parques Naturais Municipais que possuem planos de manejo, os mesmos devem ser observados.

1.2. Os Termos serão disponibilizados, na íntegra, em campo próprio no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

 

2 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais e preconizadas neste edital.

2.2. As propostas devem estar em consonância com os usos permitidos no Art. 11 da Lei Federal n° 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, leis específicas dessas Unidades de Conservação municipais e quando houver, em seus Planos de Manejo.

2.3. Os itens 03; 04; 18 apresentados no Anexo II deste Edital, ficam restritos somente às Unidades de Conservação Municipais que dispuserem de Plano de Manejo e que estiverem abertas à visitação, que atendam as normas e regras específicas da Unidade de Conservação.

 

3 - DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. As inscrições para propostas de Termo de Cooperação deverão ser protocoladas no Setor de Protocolos do Gabinete do Secretário, acompanhada de envelope lacrado devidamente endereçado ao Coordenador da Comissão de Parcerias contendo os seguintes documentos:

3.1.1. Tratando-se de pessoa física:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III - cópia de comprovante de residência atualizado;

IV - a proposta (modelo - anexo 1D da Portaria SVMA nº 29/2021) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:

a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

b) O valor financeiro total correspondente à proposta;

c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4 da Portaria SVMA nº 29/2021.

 

3.1.2. Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;

II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;

V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;

VI - a proposta (modelo - anexo 1E da Portaria SVMA nº 29/2021) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:

a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;

b) O valor financeiro total correspondente à proposta;

c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);

d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4 da Portaria SVMA nº 29/2021.

 

3.2. As inscrições para propostas de Termo de Doação e/ou Comodato ou Acordo de Cooperação poderão ser feitas por meio eletrônico, através do preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

3.2.1. Para propostas de Termo de Doação e/ou Comodato:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) devidamente preenchida;

b) Proposta contendo a descrição, memoriais técnicos, projetos, valores previstos, características, quantidades, cronograma de execução, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens, direitos ou serviços ofertados;

c) Cópia do R.G. e CPF, se pessoa física;

d) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;

e) Documentos fiscais dos bens a serem doados ou declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto;

f) Declaração informando o valor estimado em mercado dos bens, direitos ou serviços ofertados em doação, caso não se possa aferir esse valor dos demais documentos apresentados.

 

3.2.2. Para propostas de Acordo de Cooperação:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;

b) Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;

c) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;

d) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;

e) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019/2014;

f) declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;

g) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

h) no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto no 52.830, de 1º de dezembro de 2011;

i)demais documentos exigidos por legislação específica;

j) O plano de trabalho contendo a proposta (modelo anexo 3A da Portaria SVMA nº 29/2021) de acordo de cooperação, valor financeiro da proposta, projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

 

3.3. Quando solicitados pela Comissão de Parcerias, órgão ou unidade de interesse, os proponentes deverão apresentar todos os documentos citados neste Edital, bem como os exigidos pela legislação vigente, para avaliação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

 

3.4. No ato da formalização serão solicitados os demais documentos pertinentes, e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico e cópias de seu R.G. e CPF.

3.5. Não serão aceitos documentos rasurados.

 

4- DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.1. Serão indeferidas:

a) As inscrições que não atenderem aos termos do item 2- Das Condições de Habilitação;

b) As inscrições que não apresentarem os documentos relacionados nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital.

 

5- DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As inscrições, objeto do presente Edital de Chamamento, poderão ser apresentadas a qualquer tempo, de 06 de maio até 31 de dezembro de 2025.

5.2. Este Chamamento Público não contempla propostas que possuam qualquer previsão de repasse de recursos entre as partes ou exploração comercial através de oferta de comercialização de produtos e/ou serviços.

 

5.3. As comunicações com o PROPONENTE serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na FICHA DE INSCRIÇÃO.

 

5.4. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail svma@prefeitura.sp.gov.br .

5.5. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão de Parcerias, na forma da legislação vigente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

 

 

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS DO/A PROPONENTE

NOME

 

RG/CNPJ

 

ENDEREÇO

 

 

COMPLEMENTO

 

BAIRRO

 

CEP

 

MUNICÍPIO

 

UF

 

DDD TELEFONE

 

E-MAIL

 

 

 

Declaro, sob as penas da Lei, que não estou inscrito/a no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

Declaro, sob as penas da Lei, que não possuo pendências ou penalidades administrativas junto à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público nº _/SVMA.G/2025 – Parques Naturais, e concordo com todos os seus termos.

 

Local e data:

 

_____________________________________

Nome:

Cargo:

RG/CPF:

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE BENS, DIREITOS E SERVIÇOS

 

I. Mobiliário e infraestrutura

1. Mobiliário de uso público: bancos, mesas, lixeiras, bebedouros, paraciclos entre outros;

2. Mobiliário para gestão e serviços: armários, mesas, cadeiras, camas, colchões, travesseiros, cortinas, sacos de dormir, isolantes térmicos, barracas, tendas para feiras/exposições entre outros;

3. Equipamentos para crianças e espaços de recreação infantil (playground);

4. Equipamento de atividade física adaptados para a Terceira Idade e/ou Pessoas Com Deficiência (PCDs);

5. Equipamentos de acessibilidade e inclusão de Pessoas Com Deficiência (PCDs), como: sinalização, placas, rampas, cadeiras de rodas adaptadas para trilhas, guarda-corpos entre outros;

6. Reformas em edificações;

7. Reforma em equipamentos;

8. Materiais diversos para sistemas elétricos, hidráulicos e sanitários;

9. Captação e reutilização de águas pluviais;

10. Sistema de captação de Energia Solar (placas fotovoltaicas);

11. Equipamentos, bens de consumo e móveis em geral;

12. Comunicação visual: placas, banners, painéis, mosaicos, maquetes e material gráfico em geral. Esses materiais e serviços deverão ter sinalização inclusiva (placas, mapa tátil, piso tátil entre outros);

13. Material e serviços para construção de estruturas e ou brinquedos, modelo, de técnicas alternativas de bioconstrução, Pau a pique – taipa, Cob, Adobe, Superadobe, Hiperadobe, Taipa de pilão, Tijolo de solo cimento, Bambu e Bambu estrutural, entre outras.

14. Material e serviços para desenvolvimento conjunto de cadeira assistida para deficientes físicos (tipo cadeira Julietti).

 

II. Manejo e Conservação

15. Equipamentos para crianças e espaços de recreação infantil (playground) no padrão já utilizado pela SVMA nas Unidades de Conservação – Brinquedos Naturalizados;

16. Equipamentos e serviços de manutenção civil;

17. Serviços de saneamento, permacultura e bioarquitetura: jardins de chuva/filtrantes, cisternas, banheiro seco; fossa séptica, biovaletas, telhados verdes, fogão solar, bioconstrução e outras tecnologias e técnicas sustentáveis;

18. Serviços, Cooperação e equipamentos para combate e prevenção de incêndios florestais;

19. Materiais e equipamentos voltados para gestão e monitoramento ambiental:

a) calçados (botas e/ou sapatos), perneiras apropriadas para trabalho em ambiente florestal e macacão jardineira em PVC com bota;

b) lanternas, faroletes e/ou equipamentos de iluminação;

c) binóculos de 8 a 10X (8X42 ou 10X42, se possível) e a prova-dágua, lunetas, telescópios;

d) câmeras fotográficas digitais compactas, câmeras TRAP (armadilhas fotográficas), carregadores portáteis e/ou equipamentos fotográficos (lentes, tripés e monopés e outros);

e) gravadores digitais e microfones para bioacústica;

f) projetores (datashow) e tela de projeção retrátil;

g) aparelho de posicionamento global (GPS - Global Position System);

h) equipamentos para telemetria e monitoramento por satélite, como: radiocolares com GPS e outros dispositivos de comunicação para monitoramento de animais silvestres entre outros;

i) notebook, softwares, HD externo e/ou outros equipamentos de informática

j) guias de campo para identificação de fauna e flora;

20. Estruturas para passagem de fauna (aérea e terrestre) e outros equipamentos de proteção a fauna silvestre;

21. Serviços de aerofotogrametria e geoprocessamento com drones ou topografia convencional. No caso da prestação de serviços com drones, estes deverão ser autorizados pela Divisão de Fauna Silvestre – DFS/SVMA, bem como estar de acordo com as normativas legais e dos requisitos de segurança para fauna, usuários e agentes autorizados;

22. Material e serviços para desenvolvimento e adequação de ferramentas para combate a incêndios florestais e manejo de trilhas.

 

III. Interação Socioambiental

23. Serviços para promoção de cursos, oficinas e atividades de Educação Ambiental e interpretação da natureza;

24. Serviços para promoção de atividades culturais, educativas, recreativas e práticas integrativas (rodas de leitura, banho de floresta, meditação, yoga, reiki, biodança entre outras);

25. Serviços, materiais e equipamentos para subsidiar a interação socioambiental: bibliotecas, jogos, brinquedos, maquetes, livros dentre outros;

26. Serviços de comunicação ambiental: elaboração de livros, livretos, guias de identificação, passaportes de parques, cartilhas, catálogos e outros materiais informativos para promoção da biodiversidade, Parques Naturais Municipais e Unidades de Conservação Municipais entre outros;

27. Serviços de elaboração e implementação de aplicativos (APPs) de celular para interação educativa e colaborativa do visitante/frequentador sobre os Parques Naturais Municipais e outras Unidades de Conservação municipais;

28. Serviços de elaboração e implementação de aplicativos (APPs) de celular para registro de ocorrências diversas com objetivo de monitoramento das UCs;

29. Fornecimento de equipamentos e prestação de serviço de monitoria e/ou orientação ao público, em eventos.

 

 

 

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Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 08/05/2025, às 17:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125165301 e o código CRC A291177A.




Referência: Processo nº 6027.2019/0002072-0 SEI nº 125165301