SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE
CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração
PROCESSO: 6016.2017/0057883-2
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o Aditamento ao Termo de Colaboração 1122/DRE FB/2017 - RPI celebrado com a Organização da Sociedade Civil “ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE” – CNPJ: 61.705.877/0001-72, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI INDIRETO VILA NOVA CACHOEIRINHA, para atendimento de 186 crianças sendo 96 de berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 231.255,36 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário.
II - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1
III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023.
IV - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.3.3.50.39.00.00
VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento.
VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação
| | Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso Diretor Regional de Educação Em 21/02/2024, às 13:47. |
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| Referência: Processo nº 6016.2017/0057883-2 | SEI nº 098592347 |