Atos do Executivo nº 2042258Documento: 155074563Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

NÚCLEO AFTM 14

Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6017.2026/0011648-2

Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIJUL/AFTM 14 Nº 155074563

 

Processo: 6017.2026/0011648-2

SQL nº: 110.498.0098-1

Contribuinte: SERGIO BERNARDO GARCIA DA COSTA

CPF nº: xxx.619.298-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

 

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do possuidor do imóvel, de SERGIO BERNARDO GARCIA DA COSTA para JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA, alegando que o primeiro não reside no imóvel há 30 anos, e que o segundo, irmão, é quem reside sozinho no imóvel. 

Informa que o fato de o primeiro constar como possuidor impede o gozo do benefício fiscal pelo valor venal do imóvel, haja vista que já possui outro imóvel na Capital.

Alega que JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA ingressou com ação de usucapião, que está em andamento.

Na matrícula apresentada não consta o nome de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

Não há sentença da alegada ação de usucapião em proveito de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

Foi apresenta, apenas, uma conta de energia em nome de JAIME BERNARDO GARCIA DA COSTA.

3.2. Tendo em vista que não foi apresentada documentação suficiente para respaldar a alteração do nome do possuidor, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

 

 

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Renata Fabiana Mariquito
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 22/04/2026, às 15:26.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155074563 e o código CRC 70FE1304.