Timbre

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Rua Ylídio Figueiredo, 349, - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP 05204-020

Telefone: 3396-8600

LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO

(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)

 

EXPEDIENTE:  Os 15423383

Endereço: R. Antônio Cândido de Alvarenga, 485.

Data da vistoria: 28/04/2026

(       ) Área interna pública             (       ) Área interna particular               (   x   ) calçada

Nº do exemplar arbóreo no croqui

Nome cientifico e Nome comum

DAP (m)

Altura (m)

 

Estado fitossanitário

Condições estruturais

 

 

 

 

 

 

Tabebuia roseo alba

Ipê branco

0,4

 

7

 

( x  ) Cupim

(  ) Broca

(   ) Formiga

(   x) Fungos

(   ) Erva-de-passarinho

(   ) Figueira mata-pau

(   ) Sadio

(  x  ) outros*

(   ) Oco

(   ) Fenda

(   ) Casca inclusa

(   ) Raiz cortada

(   ) Anelamento

(   ) Colo soterrado

(   ) Seca

(   ) copa desequilibrada

 

 

 

Interferências

Estado Geral

Manejo recomendado

Amparo Legal Art. 14 da Lei n.º 17794/22

Inciso (s)

Número da Foto

Compensação

 

(   )  Muro                           

( x  ) Fiação aérea

(   ) Alta tensão – apoio ENEL               

(   ) laje

 (   ) Outros*

(   ) Bom

(  x ) Regular

(   ) Ruim

(  x  ) Remoção por Supressão

(    ) Remoção por Transplante

(     ) remoção de vegetação parasita

(      ) Poda de adequação

(      )Poda de levantamento

(    ) Poda de limpeza

(    ) Poda de formação

(    ) Poda de condução

 (     ) poda de correção

 

 (    ) Outros *

(    ) I

(    ) II

( x ) III

(   ) IV

(    ) V

(    ) VI

(    ) VII

(    ) VIII

(    ) IX

(    ) X

 

Porte da Espécie

 

(     ) Pequeno

(     ) Médio

(     ) Grande

 

Local

 

(     ) Mesmo

(    ) Outros *

 

                     

Características dos exemplares arbóreos

 

*Descrever campo ‘Parecer Técnico’

Redação dos incisos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022:  

I- em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;

II- quando a espécime de porte arbóreo estiver localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado; (suspenso)

III- quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;

IV- quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;

V- nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil;

VI - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;

VII- quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;

VIII- quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. (suspenso)

IX- quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado; (suspenso)

X-quando o plantio tiver sido executado após a vigência desta lei e estiver em desacordo com o disposto nos seus arts. 11 e 12.

 

** Para exemplares arbóreos com enquadramento legal no Inciso I, o processo deverá ser arquivado e informado ao interessado quanto à abertura de Processo na SVMA para cumprimento de Termo de Compensação Ambiental - TCA

Parecer técnico: DEFERIDO A SUPRESSÃO DA ÁRVORE, devido o tronco apresentar estado fitossanitário comprometido e deterioração do tronco, conforme foto.

FOTOS DOS EXEMPLARES ARBÓREOS

aspecto geral da árvore

aspecto geral do trondo com deterioração

 

logotipo

Helena Masumi Simidu
Chefe de Unidade Técnica I
Em 03/05/2026, às 16:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155524239 e o código CRC 870D5D16.




Referência: Processo nº 6049.2026/0000486-7 SEI nº 155524239