SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Rua Ylídio Figueiredo, 349, - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP 05204-020
Telefone: 3396-8600
LAUDO TÉCNICO – MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO
(Lei Municipal n.º 17.794/22 e Decretos Estaduais n.º 30.443/89 e n.º 39.743/94)
EXPEDIENTE: Os 15423383
Endereço: R. Antônio Cândido de Alvarenga, 485.
Data da vistoria: 28/04/2026
( ) Área interna pública ( ) Área interna particular ( x ) calçada
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Nº do exemplar arbóreo no croqui |
Nome cientifico e Nome comum |
DAP (m) |
Altura (m) |
Estado fitossanitário |
Condições estruturais |
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Tabebuia roseo alba Ipê branco |
0,4
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7
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( x ) Cupim ( ) Broca ( ) Formiga ( x) Fungos ( ) Erva-de-passarinho ( ) Figueira mata-pau ( ) Sadio ( x ) outros* |
( ) Oco ( ) Fenda ( ) Casca inclusa ( ) Raiz cortada ( ) Anelamento ( ) Colo soterrado ( ) Seca ( ) copa desequilibrada |
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Interferências |
Estado Geral |
Manejo recomendado |
Amparo Legal Art. 14 da Lei n.º 17794/22 Inciso (s) |
Número da Foto |
Compensação |
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( ) Muro ( x ) Fiação aérea ( ) Alta tensão – apoio ENEL ( ) laje ( ) Outros* |
( ) Bom ( x ) Regular ( ) Ruim |
( x ) Remoção por Supressão ( ) Remoção por Transplante ( ) remoção de vegetação parasita ( ) Poda de adequação ( )Poda de levantamento ( ) Poda de limpeza ( ) Poda de formação ( ) Poda de condução ( ) poda de correção
( ) Outros * |
( ) I ( ) II ( x ) III ( ) IV ( ) V ( ) VI ( ) VII ( ) VIII ( ) IX ( ) X |
Porte da Espécie |
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( ) Pequeno ( ) Médio ( ) Grande |
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Local |
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( ) Mesmo ( ) Outros * |
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Características dos exemplares arbóreos
*Descrever campo ‘Parecer Técnico’
Redação dos incisos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022:
I- em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra;
II- quando a espécime de porte arbóreo estiver localizado em terreno a ser loteado ou desmembrado; (suspenso)
III- quando o estado fitossanitário da árvore a justificar;
IV- quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
V- nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil;
VI - nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
VII- quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VIII- quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada. (suspenso)
IX- quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado; (suspenso)
X-quando o plantio tiver sido executado após a vigência desta lei e estiver em desacordo com o disposto nos seus arts. 11 e 12.
** Para exemplares arbóreos com enquadramento legal no Inciso I, o processo deverá ser arquivado e informado ao interessado quanto à abertura de Processo na SVMA para cumprimento de Termo de Compensação Ambiental - TCA
Parecer técnico: DEFERIDO A SUPRESSÃO DA ÁRVORE, devido o tronco apresentar estado fitossanitário comprometido e deterioração do tronco, conforme foto.
FOTOS DOS EXEMPLARES ARBÓREOS
aspecto geral da árvore
aspecto geral do trondo com deterioração
| | Helena Masumi Simidu Chefe de Unidade Técnica I Em 03/05/2026, às 16:19. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155524239 e o código CRC 870D5D16. |
| Referência: Processo nº 6049.2026/0000486-7 | SEI nº 155524239 |