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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV

Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6021.2024/0064936-5

Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 147034094

INTERESSADOS: PAULA RIBEIRO COSELLI BRAGA, brasileira, casada, Servidora PúblicaMunicipal, inscrita no RG nº 18.411.626-0 SSP-SP, e CPF nº 116.603.628-65

 

ASSUNTO: 1068629-10.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo das horas suplementares, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 02/02/2026

 

SEGES/COGEP/DRH

Senhores responsáveis,

cuida-se de ação ajuizada por servidores públicos por via da qual pretendem a alteração da base de cálculo das horas suplementares, isto para que a vantagem seja calculada sobre sobre o padrão de vencimentos acrescido das vantagens incorporadas, com o pagamento das parcelas em atraso.

Ação proposta em 16/09/2024.

Pedido julgado da seguinte forma:

 

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar o recálculo das horas suplementares, para que passem a incidir não apenas sobre o salário padrão, mas também sobre o quinquênio, a sexta parte, a gratificação de atividade e a gratificação de gabinete (ii) condenar o requerido a pagar as verbas em atraso, vencidas e vincendas


Sobreveio o trânsito em julgado e o MSP foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer.


Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

 

1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora

2. Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo    o quinquênio, a sexta parte, a gratificação de atividade e a gratificação de gabinete      caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês;

3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 16/09/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;

4. Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

6. Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.

7. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, informar o número do SEi.

8. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF, bem como informar se é isenta do Imposto de Renda.

9. Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.

 

Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.

Att

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Janaina de Moraes Santos
Procurador(a) do Município
Em 01/12/2025, às 14:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147034094 e o código CRC 6CEEB7D1.