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SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Praça Floriano Peixoto, 54 - Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP

Telefone: 3396-6100

PROCESSO 6053.2025/0007180-7

Informação SUB-SA/CPDU/SFISC Nº 145137179

São Paulo, 29 de outubro de 2025.

À SUB-SA/CPDU/SFISC


Sr. Supervisor,

 

O panfleto em questão foi entregue ao Supervisor da Fiscalização, o qual solicitou ao Fiscal de Posturas de plantão, no dia 12/09/2025, fazer a multa por distribuição de panfletos entregues manualmente em vias e logradouros públicos, disposta no Art. 26 da Lei 14.517/07. Vejamos:

 

Art. 26 É proibida, nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.

 

Em ato contínuo, no mesmo artigo da Lei, o § 1º dispõe que:

 

§ 1º O descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo sujeitará o beneficiário da divulgação do produto ou serviço à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada na reincidência e reaplicada a partir da lavratura da primeira multa, até a cessação da infração, sem prejuízo da apreensão do material impresso distribuído irregularmente.

 

Dessa forma, a alegação do Recorrente de que houve violação ao devido processo legal e aos princípios de contraditório e ampla defesa não cabem nesta situação, haja vista que a legislação não prevê a hipótese de advertência ou notificação, mas sim de lavração do Auto de Multa, quando constatado o fato constitutivo.

Ademais, também não há possibilidade de redução da penalidade, pois o valor da multa é descrito expressamente no supracitado §1° da Lei 14.517/07, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A atuação da Fiscal é pautada pela fé pública, em que seus atos possuem presunção de legitimidade.

Assim sendo, diante os fatos e à regularidade do Auto de Fiscalização lavrado dentro da lei e de forma válida, opina-se pela manutenção da multa ao infrator.

 

Respeitosamente,

 

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Manoella Silvestre Leonardo
Fiscal de Posturas Municipais
Em 29/10/2025, às 08:25.


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