Negócios nº 1994420Documento: 154226873Publicação: 08/04/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Rua da Consolação, 1379, - Bairro Consolação - São Paulo/SP

 

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria nº 080/SMSU/GAB/2026, à vista dos elementos presentes nos autos do processo SEI 6029.2025/0022227-8, especialmente as manifestações do fiscal do contrato (SEI 146806597 e 153374630) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente em multa pecuniária, pela não substituição de veículos em manutenção no prazo superior a 24 horas, conforme previsto na cláusula 10.3, Tabela 3, item 6, referente ao mês de outubro de 2025, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 105928863; 145456298), no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. - II - Fica a empresa intimada sobre a penalidade proposta, para que apresente defesa, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A contagem do prazo se iniciará a partir da data de publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação por e-mail, o que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154129802

Data de Publicação

08/04/2026

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Nanci Cavalini
Coordenador(a) II
Em 07/04/2026, às 17:39.


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Referência: Processo nº 6029.2025/0022227-8 SEI nº 154226873