SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone: 11 28736054/ 11 28736056
Portaria
PORTARIA CONJUNTA /2026 – PGM/SF.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal,
RESOLVEM:
I – Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 31.667,41 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
LUCIANA SANT’ANNA NARDI
Procuradora Geral do Município
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda substituto
| | Fabiano Martins de Oliveira Secretário Municipal da Fazenda Substituto Em 09/01/2026, às 19:29. |
| | Luciana Sant Ana Nardi Procurador(a) Geral do Município Em 15/01/2026, às 12:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149150734 e o código CRC EA5516C0. |
| Referência: Processo nº 6021.2026/0000154-7 | SEI nº 149150734 |