Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

Portaria

 

PORTARIA CONJUNTA     /2026 – PGM/SF.

 

 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal,

 

 

RESOLVEM:

 

I – Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 31.667,41 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

 

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

LUCIANA SANT’ANNA NARDI

Procuradora Geral do Município

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

 

logotipo

Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda Substituto
Em 09/01/2026, às 19:29.

logotipo

Luciana Sant Ana Nardi
Procurador(a) Geral do Município
Em 15/01/2026, às 12:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149150734 e o código CRC EA5516C0.




Referência: Processo nº 6021.2026/0000154-7 SEI nº 149150734