SUBPREFEITURA DA MOOCA
SUPERVISÃO DE CULTURA
R. Taquari, 549 - Bairro Mooca - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6046.2026/0005068-4
Termo SUB-MO/CGL/SC Nº 156713083
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA – EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ
O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso III, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as quermesses organizadas por entidades religiosas. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.
Interessado: PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DO PARI
Responsável: GILBERTO MARCOS SESSINO PISCITELLI
Evento: 112ª FESTA DE SANTO ANTÔNIO DO PARI
Data: 30 E 31 de MAIO de 2026 e 06,07,13,14,20,21,27 E 28 de JUNHO de 2026.
Local: PRAÇA PADRE BENTO, Nº 13 - PARI.
Horário: das 17:00 às 23:00 HORAS.
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.
2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;
15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;
23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.
O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
São Paulo, 04 de maio de 2026.
| | Valmor Saraiva Racorti Subprefeito(a) Em 04/05/2026, às 19:06. |
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