Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

 

Decreto

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.545.461,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.545.461,52 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33904700.08.2.759.8011.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.984.000,00

 

 

8.545.461,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

 

 

5.561.461,52

 

 

 

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

2.984.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

8.545.461,52

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 03/07/2026, às 16:03.

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Cibele Almeida Molina
Secretário(a) Municipal em Exercício
Em 03/07/2026, às 17:51.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 07/07/2026, às 22:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160455380 e o código CRC 36441121.