Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Unidade de Contratos

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone:

TERMO DE CONTRATO Nº 027/SVMA/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0000816-0

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024-COBES – Processo de Licitação 6013.2023/0005009-3 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/SEGES-COBES/2024 – Processo da ARP 6013.2024/0005232-2.

OBJETO:          Prestação  de  serviços  continuados de outsourcing    para   operação   de almoxarifado virtual visando   o   fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

CONTRATADA:  AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ Nº 06.698.091/0005-90

VALOR DO CONTRATO: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

NOTA DE EMPENHO: 59.317/2025

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.

 

 

 

O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DO E DO MEIO AMBIENTE – SVMA, inscrita no CNPJ nº 74.118.514/0001-82, com sede na Rua do Paraíso, nº 387, Paraíso – São Paulo – SP – CEP: 04103-000, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Senhor Secretário, o Senhor RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., filial, inscrita no CNPJ nº 06.698.091/0005-90, situada na Estrada Tenente Marques, 1818, Galpão 04 a 07 e 16 a 21 - Chácaras Santa Cruz, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06534-030, aqui representada por seu representante legal, a Senhora ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA, conforme segue Procuração sob o SEI nº 125664011, adiante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de documento SEI nº 123435437, publicado no DOC de 10/04/2025, à página 277 e os despachos de rerratificação sob os SEI nº 123711779, publicado no DOC de 15/04/2025, às páginas 347 e 348 e sob o SEI nº 125101710, publicado no DOC de 09/05/2025, à página250, do processo SEI nº 6027.2025/0000816-0, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, em conformidade com as condições e termos a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1.    O objeto do presente contrato é prestação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024-COBES e seus anexos, que são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do referido Edital.

Item

Objeto

Estimativa de pedidos (12 meses)

Valor unitário

Valor financeiro global estimado (12 meses)

1

Descrição (CATSER): serviço de almoxarifado virtual de material de consumo administrativo - Gerenciamento de Meios Logísticos.
Descrição detalhada: serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando o fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgãos e das unidades usuários dos serviços, localizados no Município de São Paulo.
CATSER: 27685

6.856

R$ 370,00

R$ 2.536.720,00

Taxa de ajuste: 0,00%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2.     Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024-COBES, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1.     A  CONTRATADA deverá fornecer solução integrada de logística, compreendendo a disponibilização de plataforma tecnológica que possibilite a realização, o controle e a gestão dos pedidos, bem como os mecanismos para o gerenciamento do consumo e demanda, e o fornecimento, sob demanda, de materiais de consumo com entrega porta-a-porta, conforme Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

2.2.      A CONTRATADA deverá disponibilizar e implementar sistema próprio ou de terceiros, customizável, que permita o gerenciamento e monitoração de todo o processo de suprimento, com interface web.

2.3.     Todos os dados decorrentes de serviços solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e operacionalizados serão de propriedade apenas da CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato. Durante todo o contrato, e particularmente ao final deste, independente da razão que tenha motivado o seu término, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços e a base de dados.

2.4.   Os pedidos de fornecimento serão realizados por usuários Solicitantes indicados pela CONTRATANTE e cadastrados no sistema web da CONTRATADA, conforme Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

2.5.     O pedido se inicia com a confecção do carrinho de compras pelo Solicitante.

2.6.     Após a finalização do carrinho pelo Solicitante, o Aprovador avaliará o pedido.

2.7.     Ocorrida a aprovação do pedido, a CONTRATADA tomará as providências logísticas para realizar a entrega do pedido de fornecimento.

2.8.     Realizada a entrega, o Solicitante deverá conferir os produtos e, em caso de falha, realizar o conteste do pedido no sistema da CONTRATADA.

2.9.     O Aprovador deverá atestar o pedido, salvo em caso de falha na entrega, quando também poderá contestá-lo no sistema da CONTRATADA.

2.10.   Havendo o conteste, a CONTRATADA deverá promover a correção da falha nos prazos estipulados no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

2.11.   A CONTRATADA deverá manter serviço de atendimento ao usuário para atendimento aos servidores responsáveis pelas contratações e gestão da Ata de Registro de Preços, de modo a auxiliar em situações em que os usuários tiverem dificuldades ou dúvidas sobre o seu uso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS PRAZOS

3.1.    O prazo de vigência do presente Contrato será o da data de sua assinatura até o limite da vigência da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2024, nos termos fixados no Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES. (Redação dada pelo Termo de Apostilamento 001/2024)

3.1.1. O prazo de início da prestação dos serviços é de 7 (sete) dias úteis para capacitar os Administradores, a contar da assinatura do contrato ou a partir de comunicação de cronograma de implantação informado pela CONTRATANTE, na hipótese de a CONTRATANTE optar pelo adiamento do referido prazo, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.

3.1.2.  Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.

3.1.3.  Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.

3.1.4.  A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.

3.1.5.  Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO REAJUSTE

4.1.     O valor total estimado deste Contrato é de R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais), e será pago conforme os preços, periodicidade e termos constantes na Proposta Comercial.

4.2.     A TAXA DE AJUSTE, sobre o preço dos materiais é de 0,00% (zero por cento).

4.3.     Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes à mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e para fiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.

4.4.  Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 59.317/2025, no valor de R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

4.5.     O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4.6.     As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.      São obrigações da CONTRATADA:

a)   Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

b)   Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990;

c)   Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;

d)   Relatar à CONTRATANTE e a SEGES/COBES toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

e)  Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e a SEGES/COBES ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;

f)     Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

g)   Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;

h)   Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

i)     Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j)    Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, por meio de assinatura de Termo de Confidencialidade e Sigilo, com objetivo de prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade da CONTRATANTE e de SEGES/COBES componentes do contrato reveladas à CONTRATADA em função da prestação dos serviços objeto deste termo, onde esta se compromete a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros das informações restritas reveladas, sem a anuência de forma expressa do CONTRATANTE e de SEGES/COBES;

k)   Substituir o preposto que se revelar, comprovadamente, ineficiente ou cujo comportamento seja considerado abaixo dos padrões aceitos como razoáveis para serviços da natureza do contrato, a pedido da CONTRATANTE e com anuência de SEGES/COBES;

l)    Substituir a empresa subcontratada para o transporte e a entrega, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, notificando a CONTRATANTE e SEGES/COBES, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;

m)  Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação;

n)   Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

o)   Promover a manutenção do sistema web;

p)   Responsabilizar-se pelo diagnóstico e correção dos problemas constatados no sistema web, que forem causadores de desempenhos inferiores aos recomendados, devido a qualquer problema, num prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE;

q)   Prestar assistência técnica permanente, mediante chamados técnicos encaminhados, preferencialmente, por via do sistema web, em funcionalidade específica para este fim.

r)    Os chamados deverão ser respondidos até as 18h do primeiro dia útil subsequente à sua realização e o prazo para a solução do problema ou dúvida não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas.

s)   Seguir os procedimentos de segurança adotados para entrada nas instalações da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.      A Contratante se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, cabendo-lhe especialmente:

a)  Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b)  Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c)  Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;

d)  Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;

e)  Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f)    Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

g)  Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela Contratada de quaisquer cláusulas estabelecidas;

h)   Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;

i)    Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

j)    Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela Contratada, para fins de pagamento;

k)   Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.

l)   Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para os Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pelo Contratado.

6.2.     Fica vedado a todos que firmarem contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços repassarem diretamente ao fornecedor contratado demandas de customização do sistema.

6.3.    A CONTRATANTE fica proibida de adquirir fora do sistema web do almoxarifado virtual os materiais constantes da cesta de itens definidas por SEGES/COBES.

6.4.    A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

6.5.    A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.

 

CLÁUSULA SETIMA

DO PAGAMENTO

7.1.     O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da nota fiscal ou fatura para efeito de pagamento, observada a Portaria SF nº 275/2024.

7.1.1.   Para o pagamento deverão ser observadas todas as condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1.    O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

8.2.     O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.3.     A Contratante se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.

8.4.     O presente Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.5.    Este Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6.     O presente Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1.   Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA NONA

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1.     A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.

9.2.    A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, indicado pela Contratante, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.

9.2.1.   A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

9.3.     O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4.    O objeto contratual será recebido conforme item 26 do Termo de Referência, Anexo II do Edital, mediante relatório de medição dos serviços executados, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.

9.5.    Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1.  O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da c por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

10.1.    As sanções relacionadas à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 90006/2024-COBES.

10.2.    Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA GARANTIA

11.1.   Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 1.221,00 (hum mil e duzentos e vinte e um reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total deste Contrato, sob a modalidade CAUÇÃO EM SEGURO GARANTIA DEFINITIVA - Formulário nº 0067638/2025 e APÓLICE Nº 0306920259907751440420000, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021 e na Portaria SF nº 268 de 29 de agosto de 2024.

11.1.1.Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2., deste contrato.

11.1.2.A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 002/12 - PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

11.1.3.A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da CONTRATADA, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 002/12 - PGM.

11.1.4.A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

11.2.   A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1.    Será permitida a subcontratação do transporte e da entrega de materiais solicitados até o limite da totalidade (100%).

12.1.1.  A autorização para a subcontratação a que se refere o item 12.1 está justificada no Estudo Técnico Preliminar (ETP 088215535), seção 7 (Justificativa para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável).

12.2.    As subcontratações, se for o caso, deverão observar os limites estabelecidos em lei, bem como aos princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório e ao TR, seção 23 (Da Subcontratação).

12.3.    Deverão ser priorizadas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), obedecendo às regras estabelecidas no artigo 8º do Decreto municipal nº 56.475/2015 e no artigo 122 da Lei 14.133/2021.

12.4.   Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

12.5.    Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

ANTICORRUPÇÃO

13.1.   Para a execução deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

14.1.   As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

14.2.   Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.

14.3.   Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a Contratante poderá resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.

14.4.  A CONTRATADA deve dar ciência a qualquer outro envolvido na execução do Contrato, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do serviço.

14.5.   A Contratada, neste ato, garante a Contratante que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar o Contratante pelos prejuízos que este venha a incorrerem razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados a Contratante, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.

14.6.   A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pela Contratante, nos casos de requisição do titular de dados pessoais a Contratante.

14.7.  A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.

14.8.  A Contratada deverá notificar a Contratante, imediatamente, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.

14.9.   A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por e-mail aos Fiscais indicados neste Contrato, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de:

(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais;

(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e

(iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da Contratada.

14.10.  As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.

14.11.   O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.

14.12.    A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do Contratado com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.

14.13.    O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.

14.14.    A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.

14.15.   Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.    Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

15.2.    Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos:

            CONTRATANTE: lsobrinho@prefeitura.sp.gov.br e mnavarro@prefeitura.sp.gov.br

CONTRATADA:   licitacao@autopel.com; sac.sme@autopel.com

15.3.    Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

15.4.   Fica a Contratada ciente de que a assinatura  deste  termo de  contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

15.5.   A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

15.6.   A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

15.7.   No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 13.5., do edital.

15.8.  Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus anexos, a proposta da contratada, as atas da sessão pública do pregão sob documentos 103640956 e 105080097 e o Relatório de Prova de Conceito (104392127) do processo administrativo nº 6027.2025/0000816-0.

15.9.   O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

15.10.   Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1.    Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, vai assinado digitalmente pelas partes contratantes, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

 

 

 

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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

CONTRATANTE

 

 

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AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA

CONTRATADA

logotipo

ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA
usuário externo - Cidadão
Em 20/05/2025, às 09:49.

logotipo

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 21/05/2025, às 08:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 125867269 e o código CRC 17336A28.




Referência: Processo nº 6027.2025/0000816-0 SEI nº 125867269